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17 | II Série GOPOE - Número: 014 | 26 de Novembro de 2010

Pausa.

Dado que não há objecções, vamos votar, integralmente, o artigo 128.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.

Passamos à votação do artigo 129.º da proposta de lei, relativo ao regime fiscal de apoio ao investimento.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.

Vamos, agora, votar a proposta 830-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 129.º-A à proposta de lei, sobre a criação de uma linha de crédito de apoio às cooperativas de consumo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD.

Vamos, ainda, votar a proposta 967-C, apresentada por Os Verdes, também de aditamento de um artigo 129.º-A à proposta de lei, sobre benefícios fiscais para a conservação e redução de consumo energético.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD.

Vamos, agora, votar o artigo 130.º da proposta de lei, relativo às alterações à Portaria n.º 184/2002, de 4 de Março, o qual não foi objecto de propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.

Passamos à votação do artigo 131.º da proposta de lei, sobre a remuneração convencional do capital social, que também não foi objecto de quaisquer propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Vamos, agora, votar o artigo 132.º da proposta de lei, relativo ao regime fiscal dos empréstimos externos, que também não foi alvo de propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos votar o artigo 133.º da proposta de lei, que estabelece um regime especial de tributação de valores mobiliários representativos de dívida emitida por entidades não residentes, o qual não foi objecto de propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Passamos à votação do artigo 134.º, sobre operações de reporte.