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20 | II Série GOPOE - Número: 014 | 26 de Novembro de 2010

exceptuar os estágios de advocacia. Não temos nenhuma terceira proposta, pelo que não sei se os escritórios apresentaram mais alguma»

Risos do BE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, repito que já não estamos numa fase de debate ou comentário e, portanto, peço que passemos à votação.
Penso que não há qualquer obstáculo»

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado, mas informo-o que não vou permitir o debate.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Não devia ter permitido antes, Sr. Presidente. Mas não vou entrar em debate»

O Sr. Presidente: — Disse isso antes.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Os apartes são próprios do Parlamento e não levo a mal.
A questão é que há uma última proposta que substitui o n.º 2 do artigo 141.º: onde se falava de advocacia passa a falar-se de trabalho independente.
Quanto aos apartes, estou na disposição de os discutir lá fora, mas em conversa.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, poderá fazê-lo noutra sede, noutro momento. Quem pretender, tem, como sabe, o direito de avocar, para debate e votação, para Plenário, amanhã. Mas agradeço o esclarecimento sobre a proposta 1126-C, que foi uma das últimas a dar entrada, penso eu.
Srs. Deputados, pedia que as intervenções se cingissem aos aspectos úteis para a votação e não para o debate.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Gusmão.

O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, só temos na nossa posse as propostas 1152-C e 1126-C, ainda sem a adenda dos ateliers.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, se me dá licença, e se estou a perceber bem, primeiro, havia a proposta 1152-C, que foi alterada, no que diz respeito ao n.º 2 do artigo 141.º, pela proposta 1126-C.
Depois, a proposta 1126-C foi alterada pelo Grupo Parlamentar do PS novamente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos seguir o guião, porque está correcto.
A proposta 1126-C apenas altera o n.º 2 do artigo 141.º e a proposta 1152-C, apesar de reproduzir o artigo 141.º, apenas altera a alínea l) e elimina a alínea m). Portanto, se não houver objecções, podemos seguir o guião.

O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, não dispomos da proposta.

O Sr. Presidente: — Não têm a proposta 1152-C ou a 1126-C?

Pausa.

Não têm uma proposta que diz, assinalado a negrito, no n.º 2 do artigo 141.º, que «exclui os estágios que correspondam ao trabalho independente»?