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26 DE NOVEMBRO DE 2011

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Passamos à votação da proposta 238-C, apresentada pelo BE, na parte em que substitui as alíneas i), l),

m), q), t) e z) do n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos a favor

do BE.

Vamos votar a proposta 238-C, apresentada pelo BE, na parte em emenda o n.º 3 do artigo 46.º da Lei n.º

110/2009, de 16 de Setembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Passamos à votação da proposta 238-C, apresentada pelo BE, na parte em que emenda o n.º 4 do artigo

46.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos a favor

do BE.

Vamos votar a proposta 238-C, apresentada pelo BE, na parte em que substitui as alíneas a) e j) do artigo

48.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP

e do BE.

Vamos proceder à votação das alíneas d) e e) do artigo 62.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro

(Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social — Anexo), constantes do n.º

3 do artigo 74.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a

abstenção do PS.

Passamos à votação da proposta 238-C, apresentada pelo BE, na parte em que emenda o artigo 97.º da

Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constante do n.º 3 do artigo 74.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos votar o artigo 97.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (Código dos Regimes Contributivos do

Sistema Previdencial de Segurança Social — Anexo), constante do n.º 3 do artigo 74.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e abstenções do PS

e do BE.

Passamos à proposta 472-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, gostaria de pedir aos proponentes para clarificarem

uma parte desta proposta, designadamente que fosse esclarecida a definição de pesca costeira.

É importante sabermos a que tipo de pesca se refere, porque, se estivermos a falar, por exemplo, de

trabalhadores que trabalham num barco arrastão, eles já estão cobertos pela segurança social nos moldes

actuais.