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26 DE NOVEMBRO DE 2011

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Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

do BE e a abstenção do PS.

Vamos, agora, votar as alíneas d), e) e f) do n.º 2 do artigo 78.º.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Passamos à votação do corpo do n.º 2 do artigo 78.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos votar os n.os 3 e 4 do artigo 78.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos do PSD, do CDS-PP e do PCP e abstenções do PS e

do BE.

Relativamente ao artigo 79.º (Aquisição de activos e assunção de passivos e responsabilidades) da

proposta de lei, começamos por votar as alíneas a) e b) do n.º 1.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Podemos votar a proposta 426-C?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, pela nossa parte, relativamente à proposta 426-C, do

PSD e CDS, gostaríamos de autonomizar as alíneas d) e i) do n.º 1 do artigo 79.º da proposta de lei, sendo

que as restantes alíneas poderão ser votadas em conjunto.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, começar por votar a proposta 426-C, apresentada pelo PSD e CDS-

PP, na parte em que adita uma alínea c) ao n.º 1 do artigo 79.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Vamos votar, agora, a proposta 426-C, na parte em que adita uma alínea d) ao n.º 1 do artigo 79.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP

e do BE.

Passamos à votação da proposta 426-C, na parte em que adita as alíneas e) a h) do n.º 1 do artigo 79.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e

do BE.

Vamos votar a proposta 426-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que adita a alínea i) do n.º 1

do artigo 79.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP e do BE e abstenções do PSD, do PS e do

CDS-PP.