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26 DE NOVEMBRO DE 2011

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O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Sr. Presidente, estamos a reflectir vários temas ao mesmo tempo e,

manifestamente, excepção feita ao Sr. Deputado Bernardino Soares que é um especialista na matéria, não

somos especialistas nesta área.

Quero, no entanto, dar o meu contributo sobre esta matéria.

Não se trata exactamente do enquadramento que o Deputado Bernardino Soares aqui transmitiu. O

Governo pretende precisar algumas expressões e adequar o que constava da proposta inicial ao Decreto

Regulamentar n.º 7/2000, que, de facto, faz a separação entre pesca local e pesca costeira.

O Sr. Honório Novo (PCP): — É a distância!

O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Portanto, houve uma precisão da redacção do texto.

Do ponto de vista do que é a essência da proposta para o sector da pesca e, sobretudo, para aqueles que

foram prejudicados com o novo Código Contributivo, a proposta do Governo vai repristinar a redacção anterior,

ou seja, o chamado «sistema de desconto em lota», que é manifestamente mais favorável para os

pescadores.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Também é verdade.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a questão que me preocupa neste momento é a de saber se todos se

consideram habilitados para votar.

Pausa.

Saúdo os especialistas em pesca costeira e pesca artesanal.

Estando em condições de votar, vamos proceder à votação da proposta 472-C, apresentada pelo PSD e

CDS-PP, de emenda dos n.os 1 e 4 e de aditamento de um n.º 7 do artigo 98.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de

Setembro, constantes do n.º 3 do artigo 74.º da proposta de lei, e de aditamento de um n.º 7 ao mesmo artigo

98.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PS e do PCP.

Portanto, está, assim, prejudicada a votação dos n.os 1 e 4 do artigo 98.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de

Setembro, constantes do n.º 3 do artigo 74.º da proposta de lei.

Vamos, agora, votar os n.os 2, 3, 5 e 6 do artigo 98.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constantes do

n.º 3 do artigo 74.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos contra do

BE e a abstenção do PS.

Passamos à votação, em conjunto, dos n.os 1 e 2 do artigo 99.º, do n.º 1 e do corpo do n.º 2 do artigo 134.º,

das alíneas d) e e) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 139.º, do n.º 3 do artigo 145.º, das alíneas a) e b) e do corpo do

n.º 2 do artigo 165.º e dos n.os 2, 3, 5 e 6 do artigo 168.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constantes

do n.º 3 do artigo 74.º da proposta de lei, bem como do corpo do n.º 3 e dos n.os 4 e 5 do artigo 74.º da

proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e a

abstenção do PS.

Vamos votar a proposta 17-C, apresentada pelo PCP, de aditamento dos n.os 6 e 7 ao artigo 74.º da

proposta de lei.