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II SÉRIE-OE — NÚMERO 1

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP

e do BE.

Passamos à votação do artigo 75.º (Alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de Fevereiro) da proposta

de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção

do PCP.

Vamos proceder à votação do artigo 76.º (Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 1-A/2001, de 3 de

Janeiro) da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção

do PCP.

Vamos, agora, votar a proposta 239-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 76.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP e do BE e votos contra do PSD, do PS e do

CDS-PP.

Vamos votar o artigo 77.º (Concessão de empréstimos e outras operações activas) da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Vamos votar a proposta 165-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 77.º-A (Norma de

condicionalidade) à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP

e do BE.

Passamos ao artigo 78.º (Mobilização de activos e recuperação de créditos) da proposta de lei.

Pergunto se podemos votar todo o artigo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Então, qual é a desagregação que pretende?

O Sr. Honório Novo (PCP): — Podemos votar em conjunto todo o n.º 1, depois as alíneas a), b) e c) do n.º

2, a seguir as alíneas d), e) e f) do n.º 2, depois o corpo do n.º 2 e, por fim, os n.os 3 e 4 do artigo 78.º da

proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, proceder à votação das alíneas a), b), c), d), e) e f) e o corpo do n.º 1

do artigo 78.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Vamos passar à votação das alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 78.º.