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29 DE NOVEMBRO DE 2011

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O Sr. Presidente: — Trata-se de uma proposta de emenda à proposta de lei, em que a diferença é essa.

Então, vamos votar a proposta 495-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 1

do artigo 106.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP

e do BE.

Por fim, vamos votar o corpo do artigo 105.º da proposta de lei, que deverá ser corrigido em conformidade

com as votações efectuadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr. Presidente, se foram avocados para Plenário artigos que constam

do artigo 105.º da proposta de lei, como é que podemos votar o corpo deste preceito?

O Sr. Presidente: — De facto, não podemos votar aqui o corpo do artigo 105.º da proposta de lei. Tem

razão…

Tem a palavra o Sr. Deputado João Galamba.

O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Presidente, queria pedir-lhe para repetir a votação da proposta 468-C,

relativa ao artigo 100.º da proposta de lei. É a proposta que foi referida como repetida, pois o texto era igual ao

da maioria, tendo-se acordado que se repetia a votação.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, houve um acordo informal que tem de ser transmitido à Comissão.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para confirmar o que foi dito. Em concreto,

temos de votar novamente a proposta 468-C, apresentada no PS, no que diz respeito aos n.os 1 e 2 do artigo

71.º do Código do IRS, constante do artigo 100.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Isso significa que temos de votar toda a proposta 468-C. Podemos votá-la em bloco,

Srs. Deputados?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Batista Santos.

O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Sr. Presidente, quero confirmar o acordo que referiu e dizer, porque

me parece relevante, que há uma diferença substantiva. O n.º 1 do artigo 71.º constante da proposta do PS

não contém a alínea d), por isso temos de a votar.

O Sr. Presidente: — Já foi votada, Sr. Deputado!

O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Se a interpretação da mesa é essa, aceito-a de imediato.

O Sr. Presidente: — Já foi votada, se a proposta do PS for aprovada tem consequências na outra

proposta.