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29 DE NOVEMBRO DE 2011

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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Srs. Deputados, ficou ainda por votar a proposta 495-C, do PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o n.º

11 do artigo 88.º do Código do IRC, constante do artigo 105.º da proposta de lei.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos interromper os trabalhos, uma vez que não temos o texto da proposta que

queremos votar.

Eram 20 horas e 34 minutos.

Srs. Deputados, vamos retomar os trabalhos.

Eram 20 horas e 52 minutos.

Srs. Deputados, uma vez que já estamos em condições de votar, vamos votar a única proposta cuja

votação está em falta, para além daquelas que foram já avocadas para Plenário, e que é a proposta 495-C,

apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda a alínea i) do n.º 4 do artigo 87.º do Código do

IRC, constante do artigo 105.º da proposta de lei…

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, penso que o artigo 87.º do Código do IRC foi avocado para

Plenário!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Foi, sim!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Portanto, não podemos votar um artigo cuja votação foi avocada para

amanhã em Plenário, segundo o vosso entendimento, porque por mim… Aliás, hoje já se votaram várias

coisas…

O Sr. Presidente: — O artigo 87.º está avocado, sim.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, o PS anunciou a avocação dos artigos 51.º, 87.º, 87.º-A e

105.º do CIRC.

O Sr. Presidente: — Exactamente! Então, não se vota nada que diga respeito ao artigo 87.º do Código do

IRC, que será votado em Plenário.

Passamos, então, à votação da proposta 495-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que

emenda o n.º 11 do artigo 88.º do Código do IRC, constante do artigo 105.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

De seguida, vamos votar a proposta 495-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o

n.º 1 do artigo 106.º da proposta de lei. É a parte que falta votar desta proposta e que pode ser votada aqui,

pois o que se refere ao artigo 87.º do Código do IRC será votado amanhã, em Plenário.

Esta proposta estava em sistema, mas entrou em hora que não permitiu sua distribuição, portanto, não a

tínhamos. Objectivamente, é esta a situação.