O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

14

O Sr. Presidente: — O PS pediu a renumeração da proposta, mas ela ainda deve constar a seguir ao

artigo 223.º. Mas podemos deixar a sua votação para mais tarde. Esta proposta tem a ver com questões do

Serviço Nacional de Saúde e, por isso, foi pedida a sua inserção nesta área, onde há várias disposições sobre

questões de saúde.

O melhor é passarmos adiante e, eventualmente, no final deste capítulo, votamos esta proposta do Partido

Socialista.

Segue-se o artigo 152.º — Contraordenação pela utilização dos serviços de saúde sem pagamento de taxa

moderadora —, que altera vários números do artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro

(Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao

regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios).

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, solicito que o n.º 2 do artigo 8.º-A seja votado

separadamente.

O Sr. Presidente: — Assim faremos.

Vamos, então, votar o n.º 2 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, constante do

artigo 152.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Podemos votar, em conjunto, os n.os 3 a 16 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de

novembro, constante do artigo 152.º da proposta de lei e o corpo do artigo 152.º?

O Sr. Honório Novo (PCP): — O corpo do artigo 152.º separadamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Então, vamos votar, em conjunto, os n.os 3 a 16 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º

113/2011, de 29 de novembro, constante do artigo 152.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PS e do PCP.

Vamos votar o corpo do artigo 152.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos, agora, votar a proposta 378-C, do PCP, de aditamento de um novo artigo, o artigo 152.º-A — Plano

Plurianual de Investimento na Investigação Criminal —, à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Passamos ao artigo 153.º — Transmissão de dados entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e o Instituto

da Segurança Social, IP —, relativamente ao qual foi apresentada, pelo PSD e CDS-PP, a proposta 497-C, de

emenda do corpo e de aditamento de um n.º 2 a este artigo da proposta de lei.

Podemos votar, conjuntamente, estas duas alterações contidas na proposta 497-C?

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votar a proposta 497-C, do PSD e CDS-PP, acima identificada.