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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Em relação ao artigo 169.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho —, começamos por

votar a proposta 389-C, do PS, de aditamento de um n.º 4 ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 127/2012.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e

abstenções do PCP e do BE.

Vamos, agora, votar o artigo 169.º na sua redação originária, tal como consta da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Passamos ao artigo 170.º — Alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho.

Pausa.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento estava a dar-me conta de uma questão e, antes

de lhe dar a palavra, quero dizer o seguinte: é a primeira vez que votamos este artigo. Como se recordam, o

quadro financeiro plurianual decorre das alterações à Lei de Enquadramento Orçamental que foram

introduzidas em 2011. Foi na sessão legislativa anterior que, pela primeira vez, o Governo, dando

cumprimento a essa previsão, apresentou uma lei — na altura, em lei autónoma — estabelecendo o quadro

financeiro plurianual.

É, pois, a primeira vez que vamos votar a correção ao quadro inserida no âmbito de uma lei do Orçamento

do Estado, o que levanta uma questão nova, que julgo que faz todo o sentido.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Luís Morais Sarmento): — Sr. Presidente, a questão que

levantei tem a ver com o seguinte: havendo propostas de alteração aos montantes dos programas, a

aprovação da alteração constante deste artigo, se forem depois aprovadas mais tarde alterações ao Mapa II e

aos mapas que têm as dotações dos programas, implicará também a revisão deste quadro.

Portanto, considerando que, se forem aprovadas as alterações, estas serão refletidas neste quadro, não sei

se não será melhor deixar esta votação para o fim. É esta a questão que levanto.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, em bom rigor, se os mapas que têm a ver com programas (e não

qualquer outro tipo de mapas) forem alterados irão determinar uma alteração do valor constante deste artigo.

Penso que poderíamos deixar esta votação para o final, a seguir à votação dos mapas, porque, senão,

estaríamos a fazer uma votação provisória dependente de ajustamentos, e alguns dos mapas alteram

programas.

Não havendo objeções, assim faremos, ficando para o final a votação deste artigo 170.º.

Agradeço ao Sr. Secretário de Estado a questão pertinente colocada.

Vamos passar ao artigo 171.º — Alteração à Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto.

Começamos por votar a proposta 455-C, do PSD e CDS-PP, de emenda do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º

30/2003.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PS e do PCP.

Está, assim, prejudicada a votação do n.º 3 do artigo 2.º constante do artigo 171.º da proposta de lei.

Vamos votar do corpo do artigo 171.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PS e do PCP.