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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e

a abstenção do PCP.

Vamos votar a proposta 533-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de aditamento de um artigo 175.º-C —

Alteração à Lei n.º 75/98, de 19 de novembro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Vamos passar à votação da proposta 536-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de aditamento de um artigo

175.º-E — Alteração ao Regulamento das Custas Processuais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP

e do BE.

Vamos passar à votação da proposta 539-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de aditamento de um artigo

175.º-F — Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, sugeria um intervalo de 10 a 15 minutos.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.

Está, pois, interrompida a reunião.

Eram 17 horas e 56 minutos.

Srs. Deputados, estamos em condições de recomeçar os nossos trabalhos.

Eram 18 horas e 23 minutos.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, pela nossa parte, já estamos em condições de poder votar a

proposta 551-C, que há pouco pedimos para adiar.

O Sr. Presidente: — Assim faremos, Sr. Deputado.

Vamos, então, votar a proposta 551-C, apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 175.º-B —

Alteração à Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Srs. Deputados, vamos agora iniciar a parte fiscal da proposta de lei do Orçamento do Estado, começando

pelo Capítulo XII — Impostos diretos, Secção I — Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares —

Artigo 176.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Vamos começar por votar a proposta 509-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de substituição do ponto 2

da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de

Novembro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.