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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Srs. Deputados, vamos votar a proposta 257-C, apresentada pelo BE, na parte em que emenda o n.º 5 do

artigo 22.º do Decreto-lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor PCP e do BE e a

abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-lei n.º 442-A/88, de 30 de

novembro, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 257-C, apresentada pelo BE, na parte respeitante ao

aditamento do n.º 8 ao artigo 22.º do Decreto-lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor PCP e do BE e a

abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 95-C, apresentada pelo BE, de eliminação do n.º 4

do artigo 25.º do Decreto-lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, constante da proposta de lei.

O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Sr. Presidente, precisamos de atrasar um pouco esta votação

porque, materialmente, o que constava do guião era a eliminação do artigo 25.º, o que é diferente da

eliminação do n.º 4 desse artigo, por isso temos de reavaliar esta questão.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos então votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP

e do BE.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o n.º 4 do artigo 25.º do Código do IRS, constante do artigo 176.º da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 381-C, apresentada por Os Verdes, de substituição do n.º

5 do artigo 25.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, permita-me ir indicando cada um dos artigos que têm

exatamente o mesmo problema daquele artigo anterior que já identificámos.

Neste momento, a eliminação também não é do artigo 31.º do Código do IRS, como se refere no guião de

votação, mas, sim, da proposta do Governo.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado, o seu efeito útil, se aprovada, será o de manter a redação

atual do Código.