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II SÉRIE-OE — NÚMERO 1

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do PS, votos contra do PCP e do BE e a

abstenção do CDS-PP.

Está prejudicada a redação original deste artigo.

Passamos ao artigo 80.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro.

Informo que este Decreto-Lei promulga o Estatuto da Aposentação.

Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 495-C apresentada pelo PSD e CDS-PP, de emenda do n.º 5

do artigo 6.º-A do Estatuto da Aposentação, constante do artigo 80.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP

e do BE.

Está prejudicada a redação original.

Vamos votar o n.º 6 do artigo 6.º-A do Estatuto da Aposentação, constante do artigo 80.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP

e do BE.

Vamos votar a proposta 233-C, apresentada pelo BE, na parte em que eliminação o n.º 3 do artigo 37.º-A

do Estatuto de Aposentação, constante do artigo 80.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP

e do BE.

Vamos votar, agora, o n.º 3 do artigo 37.º-A do Estatuto de Aposentação, constante do artigo 80.º da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos votar a proposta 233-C, apresentada pelo BE, na parte em que substitui o n.º 1 do artigo 43.º do

Estatuto de Aposentação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos votar o corpo do artigo 80.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Passamos ao artigo 81.º — Alteração à Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto.

Informo que esta Lei adapta o regime da Caixa Geral de Aposentações ao regime geral da segurança

social em matéria de aposentação e cálculo de pensões.

O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Presidente, peço que seja feita a votação conjunta apenas dos n.os 1 e 3

do artigo 5.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar os n.os 1 e 3 do artigo 5.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto,

constantes do artigo 81.º da proposta de lei.