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21 DE NOVEMBRO DE 2014

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Importa, agora, votar a proposta 208-C, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de aditamento de um artigo

71.º-A — Bolsa de formação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos, ainda, votar a proposta 326-C, apresentada pelo PCP, também de aditamento de um artigo 71.º-A

— Cessação de contratos com empresas de subcontratação de profissionais de saúde.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP

e do BE.

Passamos ao artigo 72.º — Alteração ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

Pergunto se podemos votar, conjuntamente, as alterações aos n.os 7 e 8 do artigo 22.º-A do Estatuto do

Serviço Nacional de Saúde, constantes do n.º 1 do artigo 72.º, e o corpo do n.º 1 deste artigo.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas, como o n.º 8 é uma renumeração, penso

que não deve ser votado.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, estamos de acordo em que não seja votado o n.º 8 ou, por

segurança, entendem que é melhor fazê-lo, dado que é uma mera renumeração?

Pausa.

É preciso fixar aqui doutrina que, provavelmente, nos acompanhará noutros artigos, para diante, em que

sei que a questão se colocará.

Pausa.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr. Presidente, se votarmos e, em redação final, houver algum

problema, podemos voltar atrás; se não votarmos, em redação final, a alteração será introduzida.

Em todo o caso, é mais seguro votar e transmitir a vontade da Comissão.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado, aplica-se a chamada «jurisprudência das cautelas».

Vamos, então, votar, conjuntamente, os n.os 7 e 8 do artigo 22.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de

Saúde, constantes do n.º 1 do artigo 72.º da proposta de lei, e o corpo do n.º 1 do artigo 72.º da proposta de

lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

abstenções do PS e do BE.

Vamos, agora, votar a proposta 414-C, apresentada pelo PCP, de substituição do n.º 2 do artigo 72.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP

e do BE.