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26 DE NOVEMBRO DE 2016

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O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, pedia que a votação do artigo 164.º fosse adiada para a próxima

segunda-feira.

A Sr.ª Presidente: — O Sr. Deputado pede o adiamento da votação de todas as propostas que reportam ao

artigo 164.º. Como a proposta anterior, relativa também ao mesmo artigo, já foi votada, fica, então, adiada para

segunda-feira a votação das restantes normas do artigo 164.º.

Passamos à votação do artigo 165.º — Norma revogatória no âmbito do Código dos Impostos Especiais de

Consumo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Passamos ao âmbito do artigo 166.º — Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos.

Vamos votar a proposta 399-C, apresentada pelo PS, de emenda da Tabela A da alínea b) do n.º 1 do artigo

7.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do artigo 166.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Está, assim, prejudicada a votação da Tabela A da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do ISV, constante

do artigo 166.º da proposta de lei.

Não havendo objeções, vamos votar, em conjunto, a Tabela B da alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º, os n.os 8 e

9 do artigo 7.º e a Tabela C do artigo 10.º do Código do Imposto sobre Veículos, constantes do artigo 166.º da

proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

Passamos à votação da Tabela D do n.º 1 do artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do

artigo 166.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Vamos, agora, votar o n.º 1 do artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do artigo 166.º da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a

abstenção do CDS-PP.

Uma vez que não há objeções, vamos votar, em conjunto, o n.º 3 do artigo 11.º, o n.º 5 do artigo 18.º e o n.º

4 do artigo 19.º do Código do Imposto sobre Veículos, constantes do artigo 166.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

Não havendo objeções, vamos votar, em conjunto, o n.º 3 do artigo 20.º, as alíneas a) e b) e corpo do n.º 6

do artigo 53.º e o n.º 7 do artigo 53.º do Código do Imposto sobre Veículos, constantes do artigo 166.º da

proposta de lei.