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II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

A votação da proposta 61-C, apresentada pelos Deputados do PSD Paulo Neves, Rubina Berardo e Sara

Madruga Costa, de emenda das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 85.º do Código dos Impostos Especiais de

Consumo, será adiada para segunda-feira.

Passamos à votação do n.º 7 do artigo 86.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do

artigo 161.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Passamos, então, à votação da proposta 27-C, apresentada pelo PAN, de substituição da alínea d) do n.º 1

do artigo 89.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do

PSD.

Votamos, agora, os n.os 3 e 4 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constantes do

artigo 161.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

Sr. Deputado João Paulo Correia, confirma que foi retirada a proposta 398-C, apresentada pelo PS, de

emenda da alínea c) do n.º 3 do artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo?

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Confirmo, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Votamos conjuntamente a alínea c) do n.º 3 do artigo 93.º e a Tabela do n.º 4 do artigo

94.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constantes do artigo 161.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Passamos à votação das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 103.º; a) e b) do n.º 4 e corpo do n.º 6 do artigo

104.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constantes do artigo 161.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e

a abstenção do CDS-PP.

Votamos, agora, a proposta 386-C, apresentada pelo PS, de emenda do n.º 2 do artigo 104.º-C do Código

dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PCP e abstenções do

PSD e do CDS-PP.

Com a aprovação da proposta 386-C fica prejudicada a votação do n.º 2 do artigo 104.º-C do Código dos

Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 161.º da proposta de lei.

Votamos, então, as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 3 do artigo 104.º-C do Código dos Impostos Especiais de

Consumo, constantes do artigo 161.º da proposta de lei.