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II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

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Passamos à votação do artigo 161.º — Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo, no âmbito

do qual iremos votar as normas da proposta de lei e as propostas de alteração que não se reportem aos artigos

78.º e 109.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, porque estes dois artigos têm implicações com as

regiões autónomas e, por isso, a sua votação será adiada.

Portanto, começamos por votar, em primeiro lugar, a proposta 297-C, apresentada pelo CDS-PP, na parte

em que substitui a alínea a) do artigo 1.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Penso que podemos votar, agora, conjuntamente, a alínea a) e o corpo do artigo 1.º do Código dos Impostos

Especiais de Consumo, constantes do artigo 161.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

Passamos à votação do corpo do n.º 2 do artigo 3.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo,

constante do artigo 161.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a

abstenção do CDS-PP.

Votamos, agora, a alínea a) do n.º 8 do artigo 6.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante

do artigo 161.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Importa, agora, votar a proposta 297-C, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que elimina a alínea b) do

n.º 8 do artigo 6.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Passamos à votação da alínea b) e corpo do n.º 8 do artigo 6.º do Código dos Impostos Especiais de

Consumo, constantes do artigo 161.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e

a abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 297-C, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que elimina a alínea e) do

n.º 2 do artigo 9.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Vamos, agora, votar a alínea e) do n.º 2 do artigo 9.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo,

constante do artigo 161.º da proposta de lei.