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II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, mas gostaria de voltar à votação da

proposta 18-C, do PAN. Ela já foi alvo de uma retificação do sentido de voto por parte do PS, mas gostaria

também de mudar o voto do Bloco de Esquerda. Nessa proposta abstivemo-nos, mas na verdade queríamos

votar a favor.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a proposta 18-C, apresentada pelo PAN, de emenda da alínea b) do

n.º 15 do artigo 9.º do Código do IVA, constante do artigo 154.º foi rejeitada, tendo obtido o seguinte resultado:

votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos a favor do BE, pelo que a mudança no sentido de

voto do BE não altera o resultado da votação.

Vamos passar ao artigo 162.º — Aditamento ao Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Começamos por votar a proposta 297-C, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que elimina o artigo 162.º

da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Segue-se a votação da proposta 431-C, apresentada pelo PS, na parte em que adita uma alínea c) ao n.º 1

do artigo 87.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Votamos agora o artigo 87.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 162.º da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 431-C, do PS, na parte em que adita uma alínea d) ao n.º 1 do artigo 87.º-

B do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a

abstenção do CDS-PP.

Votamos agora a proposta 431-C do PS, na parte em que adita uma alínea e) ao n.º 1 do artigo 87.º-B do

Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a

abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação das alíneas a), b) e c) do n.º 1 e das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 87.º-B do Código

dos Impostos Especiais de Consumo, constantes do artigo 162.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e

a abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 431-C, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o n.º 1 e na parte

em que adita uma alínea c) ao n.º 2 do artigo 87.º-C do Código dos Impostos Especiais de Consumo.