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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Importaria, agora, votar uma proposta de aditamento de um artigo 81.º-A, mas pergunto ao PCP se não será,

eventualmente, de juntar…

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, mais uma vez, esta é uma daquelas propostas que foram adiadas

para serem votadas conjuntamente com propostas idênticas. Não sendo das regiões autónomas, será votada

quando for votada, mais adiante, a proposta 415-C, apresentada pelo PS, também relativa ao abono de família.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Era essa a ideia da mesa, mas fica devidamente registado, Sr.

Deputado. Portanto, votaremos esta proposta quando votarmos a outra proposta.

Relativamente à votação da proposta 238-C, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 88.º-A

— Alteração do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, repõe o 4.º escalão do abono de família para crianças

e jovens —, penso que se poderá adotar a mesma metodologia.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Muito bem, Sr. Deputado. Fica, então, também adiada, para

votação conjunta, mais à frente, a votação da proposta 238-C, apresentada pelo CDS-PP.

Passamos ao artigo 91.º — Aquisição de ativos e assunção de passivos e responsabilidades.

Vamos votar a alínea c) do n.º 1 do artigo 91.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a

abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 67-C, apresentada pelos Deputados do PSD Paulo Neves, Rubina Berardo

e Sara Madruga da Costa, de aditamento de uma alínea e) ao n.º 1 do artigo 91.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 91.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a

abstenção do CDS-PP.

Passamos ao artigo 96.º — Limites máximos para a concessão de garantias.

Vamos proceder à votação do n.º 8 do artigo 96.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Segue-se o artigo 114.º — Encargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde.

Importa votar, em primeiro lugar, a proposta 68-C, apresentada pelos Deputados do PSD Paulo Neves,

Rubina Berardo e Sara Madruga da Costa, na parte em que emenda a alínea a) do n.º 1 do artigo 114.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do PSD e a

abstenção do CDS-PP.

Vamos votar a alínea a) do n.º 1 do artigo 114.º da proposta de lei.