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II SÉRIE-OE — NÚMERO 1

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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE e do PCP e a

abstenção do CDS-PP.

Vamos agora passar para o artigo 35.º — Recrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior

públicas, relativamente ao qual o PS apresentou uma proposta de emenda ao n.º 1 deste artigo, que deu entrada

hoje, não tem número e, por isso, não está no guião de votações.

Pergunto se todos os grupos parlamentares estão em condições de votar.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo Correia.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, na redação do n.º 1 do artigo 35.º do Orçamento diz-se

que: «No quadro das medidas de estímulo ao reforço da autonomia das instituições de ensino superior e do

emprego científico jovem, as instituições de ensino superior públicas podem proceder a contratações,

independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se, desde que as mesmas não

impliquem um aumento superior ao valor total das remunerações dos trabalhadores docentes e não docentes e

investigadores e não investigadores da instituição, em relação ao maior valor anual dos últimos cinco anos.»

Ora, lendo este texto, ele não tem nenhuma lógica, nenhuma aplicabilidade. Portanto, fizemos uma correção

e a seguir à expressão «independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se» passa a

dizer-se: «desde que o valor total das remunerações dos trabalhadores docentes e não docentes e

investigadores e não investigadores da instituição não seja superior ao maior valor anual dos últimos cinco

anos.»

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — No meu entendimento, aquilo até tinha uma leitura, só que

significava que poderia mais do que duplicar o valor… Tinha uma leitura contrária ao espírito do proponente e,

portanto, exigia uma correção, pois a ideia era a de que o valor não pudesse aumentar e, nesse sentido, o

Partido Socialista, tardiamente, apresentou esta proposta.

Vamos, então, proceder à votação da proposta de emenda ao n.º 1 do artigo 35.º, apresentada pelo PS, que

acabou de ser mencionada.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção

do PSD.

Vamos passar ao artigo 80.º — Saneamento financeiro ou recuperação financeira.

Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, acabámos de votar a emenda ao n.º 1 do artigo 35.º e eu gostaria

que o Sr. Presidente me relembrasse qual o resultado das restantes votações deste artigo.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Sr. Deputado, a emenda ao n.º 2 do artigo 35.º foi aprovada por

unanimidade e os restantes números foram aprovados, basicamente, com votos a favor do PS, do BE e do PCP

e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos, agora, sim, passar ao artigo 80.º — Saneamento financeiro ou recuperação financeira, relativamente

ao qual vamos votar a proposta 347-C, apresentada pelo PS, de emenda a este artigo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e

a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, está prejudicada a votação do artigo 80.º da proposta de lei.

Vamos, agora, votar a proposta 345-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 89.º-B —

Adequação da taxa contributiva à modalidade de contrato de trabalho, que também foi substituída hoje.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE e

do PCP.