O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE NOVEMBRO DE 2017

67

partidos, dos Deputados, antes de fazer o Orçamento do Estado, antes de submeterem as propostas,

obviamente que usaram as práticas anteriores, e, neste aspeto, dou-lhe razão.

Portanto, a menos que haja uma mudança de posição de algum grupo parlamentar em relação àquilo que foi

dito anteriormente, mas não havendo, é largamente maioritária a posição de que devemos melhorar esta regra

e melhorá-la agora.

Neste sentido, peço aos serviços para que na ata desta reunião esta questão fique registada, porque o que

estamos a fazer é a definir uma regra que vai passar a vigorar e vai ter de ser aperfeiçoada, porque isto não

chega, o que estamos aqui a fazer é, se quiserem, um pequeno ajustamento.

Vamos, então, prosseguir os trabalhos, seguindo esta metodologia, a da ordem de entrada no sistema, com

a votação da proposta 5-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo artigo 89.º-A — Eliminação do

corte de 10% no montante do subsídio de desemprego após 180 dias da sua concessão — à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Vamos, agora, votar a proposta 352-C, do BE, de aditamento de um novo artigo 18.º-A — Elimina a redução

de 10% ao montante do subsídio de desemprego após 180 dias de concessão — à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Srs. Deputados, já agora gostaria de fazer um comentário muito breve sobre a metodologia da votação.

Eu discordo da interpretação, que não é só do Deputado Paulo Sá, há outros Deputados que defendem o

mesmo, de que se vote um artigo exatamente igual a um anterior e que já foi aprovado, no caso de o partido

proponente quiser que se vote. Eu acho que a segunda votação fica prejudicada.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Mas eles não são iguais!

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Não estou a referir-me a este caso, aos que acabamos de votar,

estou a falar em geral.

Aliás, o significado de «a votação ficar prejudicada» é esse mesmo: já se aprovou uma coisa e, se se está a

votar outra coisa igual, no meu entendimento, fraco, a votação desta fica prejudicada.

Mas a questão não se coloca agora, se se colocar mais à frente, logo veremos como será tratada.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 19.º — Valorizações remuneratórias.

Vamos votar a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Vamos votar a proposta 601-C1, apresentada pelo BE, que adita uma nova alínea b) ao n.º 1 do artigo 19.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do

PSD e do CDS-PP.

Passamos à votação da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Vamos votar a proposta 601-C1, do BE, que adita a alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da proposta de lei.