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II SÉRIE-OE — NÚMERO 1

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Passamos à votação da proposta 574-C, do PCP, de aditamento de um artigo 28.º-A — Redução das

contribuições dos beneficiários titulares para a ADSE.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do

PSD e do CDS-PP.

Passamos agora à votação da proposta 352-C, do BE, de aditamento de um artigo 18.º-A — Elimina a

redução de 10% ao montante do subsídio de desemprego após 180 dias de concessão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, queria lembrar que há uma proposta do PCP exatamente sobre

este tema, que é a proposta 5-C, de aditamento de um artigo 89.º-A, que deve ser votada agora, e antes da

proposta do BE.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Srs. Deputados, vamos então votar a proposta 5-C, do PCP, de

aditamento de um artigo 89.º-A — Eliminação do corte de 10% no montante do subsídio de desemprego após

180 dias da sua concessão.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, acabámos de votar propostas relativas à ADSE em que

se passou algo semelhante e a votação foi efetuada pela ordem do artigo, como, aliás, temos estado a votar

todo o Orçamento, e não pelo número da proposta.

Há uma proposta de aditamento de um artigo 18.º-A e uma proposta de aditamento de um artigo 89.º-A e,

portanto, se for esse o entendimento, não nos opomos a que uma votação não prejudique a outra e se faça,

depois, a fusão das propostas em redação final. Já aconteceu no passado e não temos qualquer problema

relativamente a essa hipótese. Não vamos é inverter o método que temos usado até aqui, que é o de votar pela

ordem do artigo, como, aliás, acabámos de fazer com a ADSE, e passar a votar de acordo com o número da

proposta.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, creio que as propostas relativas à ADSE foram votadas pela ordem

de entrada no sistema e não pela ordem do artigo. Por acaso, nessa situação era coincidente a posição no

articulado e a ordem de entrada no sistema.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Por acaso era! E ninguém sequer levantou a questão!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — A questão que se coloca, que foi, aliás, discutida no princípio desta reunião, é

como é que devem ser votadas as propostas de matéria conexa. Devem ser votadas pela posição em que se

encontram no guião ou pela ordem de entrada no sistema? Na nossa opinião, devem ser votadas de acordo

com a ordem de entrada no sistema. Se assim não for, isto é, se forem votadas de acordo com a sua posição

no guião, podemos ter uma situação — e já tem ocorrido — em que os partidos submetem as suas propostas

mais cedo para serem votadas em primeiro lugar.

Aliás, na discussão que tivemos no princípio desta sessão, o Sr. Deputado Duarte Pacheco referiu esta

situação. Obviamente, os partidos gostam que as suas propostas sobre um tema sejam votadas em primeiro

lugar. A questão é a de saber qual deve ser o critério.

O Grupo Parlamentar do PCP entende que, hoje, e no segundo dia de votações ou no terceiro dia de

votações, quando existirem propostas sobre matéria conexa, sobre o mesmo tema, a ordem de votação deve

ser a de entrada no sistema e não de posição no guião.

Se admitíssemos que a ordem de votação poderia ser a posição no guião ou no articulado — isso é uma

decisão discricionária de cada grupo parlamentar, que em cada momento pode substituir as suas propostas para