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23 DE NOVEMBRO DE 2017

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Tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo Correia.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, queria só confirmar se votámos as seguintes propostas:

611-C, relativa ao artigo 20.º.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Foi votada, sim.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — E as propostas 203-C e 206-C, relativas ao artigo 73.º-A?

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Essas foram adiadas para amanhã.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Srs. Deputados, resta-me desejar uma boa noite. Amanhã

continuaremos os nossos trabalhos.

Está encerrada a reunião.

Eram 21 horas e 20 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa à proposta 406-C, apresentada pelo BE:

Esta proposta, que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou contra — e subscrevo essa orientação

de voto —, acabou por ser aprovada através de uma coligação negativa. Na minha opinião, trata-se de uma

proposta inconstitucional pois aprova alterações à Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 151/2015), que

para além de ser uma lei de valor reforçado, enquadra precisamente a elaboração do Orçamento do Estado,

estabelecendo que (artigo 4.º) “O disposto na presente Lei prevalece sobre todas as normas que estabeleçam

regimes orçamentais que a contrariem.” Acresce que se considera a anterior lei de enquadramento orçamental,

que teve nove versões distintas, todas elas aprovadas por lei da Assembleia da República com esse único

objetivo.

O Deputado do PS, Paulo Trigo Pereira.

——

Relativa à proposta 110-C, apresentada pelo CDS-PP:

Esta proposta versa sobre o artigo 4.º da proposta de lei n.º 100/XIII (3.ª), sobre a utilização condicionada

das dotações orçamentais, vulgo cativos, concretamente excecionando de cativos um conjunto de instituições

(ver ponto 11 do artigo 4.º). Entre as instituições que o Orçamento de Estado contempla como deverem ser

excecionadas constam as instituições de ensino superior e o Conselho de Finanças Públicas, por exemplo. O

CDS propõe que se acrescente a exceção de cativos para as entidades administrativas independentes. Importa

referir que as entidades reguladoras são entidades que, para o seu bom funcionamento e para minimizar a

interferência do poder político, devem ter, e têm de acordo com a sua Lei-Quadro, um muito elevado grau de

independência, tendo para além de autonomia administrativa e financeira e de gestão (comum a outros fundos

e serviços autónomos), independência orgânica funcional e técnica. Neste sentido, votaria favoravelmente esta

proposta de forma distinta do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

O Deputado do PS, Paulo Trigo Pereira.