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II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE e do PCP e a

abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 129.º da proposta de lei — Agência Nacional para a Gestão do

Programa Erasmus+ Educação e Formação e Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+

Juventude em Ação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 293-C, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 129.º-A —

Redução do número de alunos por turma.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e

abstenção do CDS-PP.

Passamos ao artigo 130.º — Alunos com incapacidade igual ou superior a 60%.

Se não houver objeção vamos votar, conjuntamente, os n.os 1 e 2 deste artigo.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a

abstenção do PSD.

Passamos à votação da proposta 515-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 130.º-A —

Plano nacional de incentivo ao associativismo estudantil.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do

PSD e do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 32-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 130.º-B — Gratuitidade

do atestado multiuso de incapacidade.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP e do PCP e a

abstenção do PSD.

Passamos à votação da proposta 475-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 130.º-C —

Alteração ao anexo ao Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP e do PCP e a

abstenção do PSD.

Passamos agora à proposta 379-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 130.º-D — Bolsas de

ação social.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, solicitamos que a alínea g) do artigo 5.º e os

n.os 6 e 7 do artigo 16.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

sejam votados separadamente.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, assim faremos.

Vamos votar a alínea g) do artigo 5.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do

Ensino Superior, constante deste aditamento.