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27 DE NOVEMBRO DE 2018

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Começamos por votar a proposta 497-C, apresentada pelo BE, de emenda do n.º 1 do artigo 11.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do CDS-PP e do PCP e

a abstenção do PSD.

Fica prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 11.º da proposta de lei.

Srs. Deputados, não havendo objeções, penso que podemos votar, conjuntamente, os n.os 2, 3, 4 e 5 do

artigo 11.º e o artigo 12.º — Transferências orçamentais e atribuição de subsídios às entidades públicas

reclassificadas, na íntegra.

Pausa.

Dado que ninguém se opõe, vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-

PP e a abstenção do PSD.

Passamos ao artigo 13.º — Transferências para fundações.

Pergunto se podemos votar, conjuntamente, os n.os 1, 2 e 3 e as alíneas a) a l) do n.º 4 do artigo 13.º da

proposta de lei.

Pausa.

Uma vez que ninguém se opõe, vamos votá-los, Srs. Deputados.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-

PP e a abstenção do PSD.

Vamos agora votar a proposta 54-C, do BE, de emenda da alínea m) do n.º 4 do artigo 13.º.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Paulo Sá, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, como as quatro propostas que se seguem são todas iguais, deviam

ser votadas em conjunto.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, as propostas 54-C, 419-C, 592-C e 710-C, apresentadas,

respetivamente, pelo BE, pelo PCP, pelo CDS-PP e pelo PS, são todas de emenda à alínea m) do n.º 4 do artigo

13.º da proposta de lei. A aprovação conjunta destas quatro propostas levará à utilização da versão da proposta

do Bloco de Esquerda. Todos os grupos parlamentares estão de acordo em que se votem conjuntamente?

Pausa.

Dado que ninguém se opõe, vamos votar, conjuntamente, as referidas propostas.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

Assim sendo, Srs. Deputados, será inscrita na proposta de lei a versão da proposta 54-C, apresentada pelo

Bloco de Esquerda.

Fica, então, prejudicada a votação da alínea m) do n.º 4 do artigo 13.º da proposta de lei.