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II SÉRIE-OE — NÚMERO 1

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Penso que podemos votar, em conjunto, a alínea n) e o corpo do n.º 4, as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 5

e os n.os 6, 7 e 8 do artigo 13.º, bem como o artigo 14.º — Cessação da autonomia financeira, da proposta de

lei.

Pausa.

Não havendo oposição, vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-

PP e a abstenção do PSD.

Passamos à votação do artigo 15.º — Orçamentos com impacto de género.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e

do PCP.

Vamos, agora, votar a proposta 401-C, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 15.º-A — Redução

extraordinária dos pagamentos em atraso nos hospitais EPE.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Passamos ao artigo 16.º — Valorizações remuneratórias.

Começamos por votar o n.º 1 do referido artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Vamos, agora, entrar no guião que se reporta à «Progressão de carreiras especiais», mas temos uma nova

sugestão, apresentada pela Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, do Partido Ecologista «Os Verdes».

A Sr.ª InêsDomingos (PSD): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada Inês Domingos.

A Sr.ª InêsDomingos (PSD): — Sr.ª Presidente, tenho uma dúvida. Referiu no início, antes das votações,

que, no âmbito do artigo 16.º seriam votadas, conjuntamente, duas propostas. Presumo que não seja no âmbito

deste artigo, porque não consigo localizá-las. Seriam, supostamente, as propostas 57-C, do Bloco de Esquerda,

e 768-C, do PCP.

A Sr.ª Presidente: — A proposta 768-C, do PCP, adita um artigo 16.º-A.

Como eu estava a dizer, a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia identificou duas outras propostas de alteração

que se reportam à mesma matéria — já identifico a matéria —, sendo que uma delas pretende aditar um artigo

16.º-A e a outra um artigo 164.º-A. Uma reporta-se à eliminação de barreiras arquitetónicas e a outra à promoção

da acessibilidade, face às barreiras arquitetónicas.

O Sr. PauloSá (PCP): — Dizem respeito ao artigo 16.º-A.

A Sr.ª Presidente: — As duas propostas que identifiquei, concretamente, as propostas 350-C e 172-C, são

sobre a mesma matéria: promoção da acessibilidade e eliminação das barreiras arquitetónicas.

A proposta 350-C, do Bloco de Esquerda, adita um artigo 16.º-A.

A proposta 172-C, do Partido Ecologista «Os Verdes», adita um artigo 164.º-A.