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II SÉRIE-OE — NÚMERO 1

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9) — Pelos motivos expostos, corrigimos a nossa votação e votámos a favor da proposta de alteração 316-

C, do CDS-PP, ao Orçamento do Estado.

Palácio de São Bento, 28 de novembro de 2018.

Os Deputados do PSD, Sara Madruga da Costa — Rubina Berardo — Paulo Neves

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Integrando o Grupo Parlamentar do Partido Socialista (GPPS), cumpro a disciplina de voto relativamente a

matérias cruciais como seja o Orçamento do Estado (OE). Importa, porém, assinalar algumas matérias em que,

tendo votado de forma idêntica ao GPPS, necessitam a meu ver de uma fundamentação, ou que na inexistência

dessa disciplina de voto votaria de forma diversa. A ordem em que são apresentadas as declarações de voto, é

a ordem de importância.

Propostas de alteração 361-C1 (CDS-PP), 363-C2 (PSD), 841-C3 (BE) e 466-C4 (PCP): as presentes

propostas propõem que a questão da contagem do tempo de serviço dos professores seja reaberta na discussão

do OE, apesar de o Governo ter aprovado, a 4 de outubro, em Conselho de Ministros, um decreto-lei que define

que os professores vão recuperar 2 anos, 9 meses e 18 dias do tempo de serviço efetuado (que aguarda

promulgação do Presidente da República) e de a proposta de lei do Governo prever, para 2019, uma verba de

12 milhões de euros para a concretização do disposto no decreto-lei.

Ainda que tenham um objetivo similar, as quatro propostas em cima da mesa apontam soluções distintas.

PSD e CDS-PP, por um lado, propõem a reabertura do processo negocial com os sindicatos (por via da

consagração de uma norma similar à constante no artigo 19.º do OE de 2018. PCP e BE, por outro lado,

acolhendo a visão defendida pelos sindicatos dos professores, propõem que se reconheça aos professores todo

o tempo de serviço congelado (nove anos, quatro meses e dois dias), só diferindo nos prazos concretos de

concretização (o PCP propõe um prazo máximo de sete anos e o BE propõe que a recuperação do tempo de

serviço seja feita até 2023, ou seja em cinco anos, caso não haja acordo entre Governo e sindicatos).

Em coerência com aquelas que têm sido as nossas posições públicas sobre o assunto5, não poderíamos

deixar de acompanhar a votação do GPPS e votar contra estas quatro propostas do PSD, do CDS-PP, do PCP

e do BE. Porém, face à importância do tema, entendemos ser importante explicar os argumentos-chave que

justificam este nosso sentido de voto.

Em primeiro lugar, importa sublinhar, como primeiro grande argumento, que a temática da contagem do

tempo de serviço durante o período de congelamento não estava referido em lado algum até 2017 (o cenário

macroeconómico que serviu de base ao programa eleitoral do PS, o programa eleitoral do PS para as eleições

legislativas de 2015 e o programa de governo apenas referiam o descongelamento gradual das carreiras). As

sucessivas leis do OE até 2017, esquecidas por PSD, CDS-PP, BE e PCP, foram claras quanto ao congelamento

das carreiras, distinguindo três soluções distintas para três tipos de carreiras, também distintas: aquelas em que

conta essencialmente o tempo na progressão em carreiras unicategoriais, aquelas em que conta o tempo para

progressão em carreiras pluricategoriais e aquelas em que contam os pontos da avaliação de desempenho

(SIADAP). Só com o OE de 2018 esta questão surgiu, e surgiu por via do artigo 19.º, um artigo de conteúdo

ambíguo que resultou de uma negociação política de última hora e que, inclusivamente, obrigou Os Verdes a

apresentar, na Assembleia da República, um projeto de resolução com o intuito de esclarecer tal ambiguidade.

É a este preceito do OE de 2018 que os sindicatos se têm agarrado de forma intransigente para não negociarem.

Porém, a lógica do preceito (conjugado com o resultante do projeto de resolução aprovado pela Assembleia da

República) apontava, apenas, para a ideia de que o Governo deveria prosseguir a negociação com os sindicatos

sobre o modo e o prazo (o que aponta para a impossibilidade de uma atualização de carácter imediato) de

1 Aditamento de um novo art. 16.º-A. 2 Aditamento de um novo art. 16.º-A. 3 Aditamento de um novo art. 27.º-A. 4 Aditamento de um novo art. 30.º-A. 5 Veja-se o nosso artigo de opinião disponível na seguinte ligação: https://observador.pt/opiniao/professores-e-possivel-uma-negociacao-seria-com-os-sindicatos/.