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II SÉRIE-OE — NÚMERO 1

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Apesar de termos uma visão crítica, somos, contudo, favoráveis a uma intensa intervenção e participação da

Assembleia da República em todo o processo de descentralização e na sua concretização — algo que até ao

momento não tem de todo sucedido —, pelo que sou favorável a esta proposta apresentada pelo PSD ou, pelo

menos, de uma proposta que assegurasse a possibilidade de as verbas do Fundo serem fixadas por via de

decreto-lei (solução que, não sendo a ideal, aumentaria a transparência e possibilitaria sempre a apreciação

parlamentar). De qualquer modo, votaria favoravelmente esta proposta do PSD, se não estivesse vinculado à

disciplina de voto.

Propostas de alteração 191-C8 (PAN), 471-C9 (CDS-PP), 714-C10 (PSD) e 777-C11 (BE): as presentes

propostas pretendem assegurar um reforço das verbas atribuídas à Entidade das Contas e Financiamentos

Políticos (ECFP) com intuito de se assegurar que esta entidade dispõe dos meios necessários ao

desenvolvimento eficaz da respetiva missão e de assegurar a capacidade de cumprimento das novas obrigações

constantes da Lei Orgânica n.º 1/2018, de 19 de abril. Os valores propostos oscilam entre 1 000 000 € e 1 512

26 €, sendo que a proposta apresentada pelo Governo na proposta de lei é apenas de um acréscimo de 350

000 € face ao ano de 2018.

Os reforços propostos merecem a nossa concordância e apresentam-se como necessários, não só devido

às novas obrigações decorrentes da Lei Orgânica n.º 1/2018, de 19 de abril, e ao facto de o próximo ano ser um

ano exigente para a ECFP (devido à existência de três eleições), mas também devido ao facto de, recentemente,

ter vindo a público a informação de que a falta de meios da ECFP poderá trazer a incapacidade para examinar

as eventuais irregularidades nas contas dos partidos ocorridas entre 2010 e 2014, o que poderá levar à

prescrição de inúmeros processos — sendo que, segundo o respetivo Presidente, o reforço das verbas previsto

pelo Governo na proposta de lei do OE não se afigura como suficiente para o evitar.

De resto, a questão da insuficiência de meios da ECFP já é uma questão colocada há anos em diversos

fóruns e por diversas associações cívicas (das quais se destaca a Associação Cívica Transparência e

Integridade).

O reforço de verbas é necessário em nome da democracia e da transparência. A Assembleia da República

e os seus Deputados não podem repetir os erros cometidos na atual Legislatura aquando do processo de

discussão e aprovação das alterações às regras de financiamento dos partidos e campanhas eleitorais

introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2018, de 19 de abril. Atitudes como essa geram no cidadão a sensação de

que os partidos políticos e o poder político não querem ser fiscalizados, o que, por seu turno, traz uma diminuição

da confiança nas instituições políticas e gera consequências imprevisíveis que trazem a erosão do regime

democrático.

Assim, independentemente da posição do GPPS, votaria sempre a favor de todas estas propostas.

Propostas de alteração 310-C12 (CDS-PP), 682-C13, 694-C14 e 703-C15 (PSD): as presentes propostas,

retomando uma discussão que já foi travada noutros momentos da atual legislatura16, visam assegurar, por um

lado, que se adite as entidades reguladoras (entidades administrativas independentes) ao leque de entidades

não sujeitas à utilização condicionada das dotações orçamentais (cativos) e que não se lhes imponha restrições

à celebração de contratos e, por outro lado, que se proceda, em sede de OE, à alteração da Lei-Quadro das

Entidades Reguladoras (LQER), no sentido de se alterarem algumas normas que, atualmente, consagram um

conjunto de restrições à autonomia financeira e de gestão dos recursos humanos (que permitem a existência de

cativos e de restrições à contratação de recursos humanos impostas pelo Governo).

8 Aditamento de um novo art. 196.º-A. 9 Alteração do art. 8.º e aditamento de uma nova verba ao mapa de alterações e transferências orçamentais. 10 Alteração ao Mapa II. 11 Alteração ao Mapa II. 12 Aditamento de um novo art. 4.º-A. 13 Aditamento de n.º 3 ao art. 2.º. 14 Alteração ao art. 4.º/10. 15 Alteração ao art. 265.º. 16 Veja-se as Declarações de Voto em que nesta legislatura abordei o tema, disponíveis em: https://trigopereira.pt/wp-content/uploads/2018/10/21-de-Setembro-de-2018-Declaração-de-voto-Cativações-nas-Entidades-Reguladoras_PJL-839_PSD-e-981_CDS_PP_FINAL.pdf e https://trigopereira.pt/wp-content/uploads/2018/07/Dia-22-de-Junho-de-2018-Declara%C3%A7%C3%A3o-de-voto-ERS-PJR-1623-BE.pdf.