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27 DE NOVEMBRO DE 2018

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concretizar a valorização remuneratória que provenha da atualização dos escalões (que no momento da

aprovação das norma já estava em curso). Nesse processo negocial, o Governo deve ter em consideração todo

o tempo de serviço que decorreu (portanto, apenas, não deveria ignorar a posição negocial dos sindicatos) e os

limites orçamentais impostos (o que significa que na definição do tempo e do modo de concretização da

valorização remuneratória — decorrente do processo negocial e independente da solução final — as partes

tinham de assegurar que existem recursos financeiros disponíveis e que a sustentabilidade das contas públicas

é respeitada — algo que a solução defendida pelos sindicatos não assegura).

Em segundo lugar, importa sublinhar que os sindicatos reivindicam retroativos relativamente a todos os anos

que as carreiras estiveram congeladas. Em nosso entender, o descongelamento já é um progresso, sendo que

a verdade é que a questão dos retroativos não constam do programa do PS ou do programa do Governo, sendo

algo injusto relativamente a outras carreiras atendendo, designadamente, ao facto de a progressão dos

professores ser mais rápida que a existente no plano das carreiras gerais.

Em terceiro e último lugar, importa notar que a proposta que nos parece mais sensata em toda esta discussão

é aquela em que a progressão dos professores relativamente aos seus escalões (por tempo) deverá ser

proporcional à progressão dos trabalhadores das carreiras gerais (por pontos, SIADAP), o que perfaz os 2 anos,

9 meses e 18 dias consagrados pelo Governo no referido Decreto-Lei que aguarda promulgação do Presidente

da República. As razões que o justificam são essencialmente três. A primeira prende-se com o facto de a

consagração de uma solução que assegure a contabilização integral do tempo dos professores (defendida pelos

sindicatos, pelo PCP e pelo BE) ter necessariamente como implicação, por razões de justiça e do princípio

constitucional da igualdade, a necessidade de consagração de uma contabilização similar em todas as carreiras

gerais e especiais da função pública, o que traria um custo ainda mais incomportável à medida. A segunda

prende-se com o facto de o acolhimento das propostas dos Sindicatos, do PCP e do BE acarretar uma injustiça,

uma vez que se estaria a tratar de maneira igual casos diferentes. Por fim, a terceira e última razão prende-se

com a necessidade de contabilização em sede de OE para 2019 do custo de médio prazo desta medida, de

forma a assegurar a sua compatibilidade com os recursos disponíveis e a evitar as más práticas do passado.

As finanças públicas estão melhor, mas durará anos até que se corrijam os vários desequilíbrios financeiros

ainda existentes. Adiar despesa pública com promessas para o futuro é um erro repetido no passado que não

devemos repetir. O voto nestas propostas é assumida e claramente contra.

Proposta de alteração 811C-16 (PSD): a presente proposta, por via de alteração aos artigos 9.º e 69.º da

Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª, propõe que as verbas do Fundo de Financiamento para a Descentralização

sejam determinadas, não por despacho, como propõe o Governo, mas por via de proposta de lei junto da

Assembleia da República.

Conforme nos pronunciámos publicamente e em sede própria7, fomos (e somos) contra a criação deste fundo

pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, não só por ter sido consagrado em termos fortemente marcados por uma

grande ambiguidade e falta de concretização (que a atual proposta de lei confirma), mas também por não se ter

assegurada a adequada conjugação deste fundo com o Fundo Social Municipal (um fundo criado em 2007

precisamente para assegurar a descentralização em determinadas áreas) e se ter abandonado uma filosofia de

perequação financeira vertical e horizontal, existente desde 2007. Esta assentava em três eixos essenciais —

Fundo Geral Municipal (transferências gerais para competências e atribuições genéricas), Fundo de Coesão

Municipal (numa lógica redistributiva) e Fundo Social Municipal (associado a competências específicas e por

isso estamos perante verbas consignadas).

A perspetiva que nos parecia ter sido mais promissora nesta fase de transição da descentralização até 2021,

e dada a sua relevância em termos de despesa, seria reforçar o Fundo Social Municipal nas suas três dimensões

(educação, saúde e ação social) e não apenas naquela em que é mais relevante (educação), e adotar

temporariamente (até 2021) a mesma filosofia para um novo fundo (com consignação e monitorização) para as

outras áreas setoriais onde se processa a descentralização. A médio prazo (2021-25) — já com a transferência

de competências estabilizada e com uma noção mais exata dos «envelopes financeiros» associados a cada

uma delas — seria possível eliminar um, ou ambos, os fundos, e reforçar os recursos transferidos ao abrigo do

Fundo de Equilíbrio Financeiro.

6 Alteração dos artigos 9.º e 69.º. 7 Declaração de voto disponível na seguinte ligação: https://trigopereira.pt/wp-content/uploads/2018/07/Declara%C3%A7%C3%A3o-de-voto-LFL_PTP_FINAL00_PLENARIO_18-de-Julho.pdf.