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II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

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(imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis) para fundos imobiliários, o que já tinha sido

aprovado, creio, há dois orçamentos. Nesse sentido, propôs-se a revogação do Decreto-Lei n.º 1/87.

Entretanto, depois de a proposta ter entrado, verificámos que, para atingir este fim, não era necessário

revogar todo o Decreto-Lei — apenas bastaria revogar dois artigos, o 1.º e o 8.º — e alguns artigos de outros

decretos-leis. Só dessa forma é que se concretizaria plenamente o objetivo, visado na proposta do PCP, de pôr

fim à isenção do IMT para fundos imobiliários.

Portanto, não se trata de matéria nova. Não tem um objetivo novo para além daquele que estava na proposta

inicial. O único objetivo do PCP é o de concretizar aquilo a que nos propusemos, mas fazendo-o de uma forma

adequada, não revogando o que não era necessário revogar, que são as outras normas do Decreto-Lei n.º 1/87,

mas revogando outras normas.

Em resumo, o objetivo é exatamente o mesmo ao do início, mas agora de uma forma que pensamos ser mais

adequada.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, a proposta de substituição prevê a revogação — mantém-se

parcialmente o Decreto-Lei n.º 1/87, que cria incentivos fiscais à constituição de fundos de investimento

imobiliário — dos Decretos-Leis n.os 20/86, que estabelece o regime de incentivos fiscais dos fundos de

investimentos mobiliário, e 423/83, que define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos

necessários para a sua concessão.

Efetivamente, considerámos esta substituição um caso de fronteira. Foi admitida, mas pode haver recurso

para o Plenário.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Leitão Amaro.

O Sr. AntónioLeitãoAmaro (PSD): — Sr.ª Presidente, percebo a explicação do Sr. Deputado Paulo Sá e

também percebo a sua afirmação quando diz que se trata de um caso de fronteira.

Fica a interpretação estabelecida, até ao final dos nossos trabalhos, de que nos casos de fronteira os grupos

parlamentares concedem tolerância aos restantes para as substituições, dado que — é a explicação do PCP —

a substituição de um conjunto de normas, as quais poderão constar de vários diplomas, é necessária para

prosseguir o mesmo fim normativo.

A Sr.ª Presidente: — De acordo. A mesa seguirá também essa linha de orientação. Naturalmente, não são

abertas exceções, mas, admitindo que este é um caso de fronteira, a mesa permitirá que outros casos também

sejam considerados de fronteira.

Não havendo mais pedidos de palavra, vamos continuar com a votação, na especialidade, da Proposta de

Lei n.º 156/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o Orçamento do Estado para 2019.

Dando continuidade às votações de ontem, passamos ao artigo 128.º da proposta de lei — Interconexão de

dados entre o IEFP, I.P. e a segurança social.

Começamos por votar o n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a

abstenção do CDS-PP.

Votamos agora, em conjunto, os n.os 2 e 3.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e

a abstenção do CDS-PP.

Passamos ao artigo 129.º da proposta de lei — Interconexão de dados entre o Instituto dos Registos e

Notariado, I.P. e a segurança social.

Vamos votar o n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a

abstenção do CDS-PP.