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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

18

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e do PAN, votos contra do PSD,

do CDS-PP, do CH e do IL.

Passamos à votação da proposta 202-C, do IL, de substituição da tabela da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º

do Código do IMT, constante do artigo 229.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP e do PAN, votos a favor do CDS-

PP, do CH e do IL e a abstenção do PSD.

Segue-se a votação da proposta 1041-C4, do PS, nas partes em que emenda a tabela da alínea b) do n.º 1

do artigo 17.º, o n.º 2 do artigo 17.º e o n.º 1 do artigo 49.º do Código do IMI, constante do artigo 229.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PAN, votos contra do PSD, do PCP, do

CDS-PP e do CH e abstenções do BE e do IL.

Vamos votar o corpo do artigo 229.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e do PAN, votos contra do PSD, do

CDS-PP e do CH e abstenções do BE e do IL.

Passamos ao artigo 230.º da proposta de lei — Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação.

Começamos por votar a proposta 336-C, do CH, nas partes em que emenda as alíneas c) e d) do n.º 1 do

artigo 5.º e a alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação (IUC), constante do artigo

230.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP e do PAN, votos a favor do CDS-

PP e do CH e abstenções do PSD e do IL.

Segue-se a votação das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 5.º do Código do IUC, constante do artigo 230.º da

proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e do PAN, votos contra do PSD, do CDS-

PP e do PCP e abstenções do BE, do CH e do IL.

Passamos à votação da alínea f) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Código do IUC, constante

do artigo 230.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do BE, do PCP, do

CDS-PP, do PAN, do CH e do IL.

Srs. Deputados, há alguma objeção a que se vote, em conjunto, as tabelas dos artigos 9.º, 10.º, n.os 1 e 2,

11.º, 12.º e 13.º e os artigos 14.º e 15.º do Código do IUC, constantes do artigo 230.º da proposta de lei?

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP, do CH

do IL e abstenções do BE, do PCP e do PAN.