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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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O Sr. Carlos Silva (PSD): — Sr. Presidente, esta proposta não está prejudicada?

O Sr. Presidente (Alberto Fonseca): — Sr. Deputado, não. É precisamente ao contrário.

Tendo sido esta proposta aprovada, a votação seguinte, do n.º 27 do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios

Fiscais, constante do artigo 231.º da proposta de lei, é que fica, essa sim, prejudicada.

Votamos, agora, o n.º 28 do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PCP e abstenções do

PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL.

Passamos à votação do n.º 29 do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 231.º —

Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do

BE, do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL.

Passamos para o n.º 30 do artigo 71.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e do CDS-PP e

abstenções do PSD, do PAN, do CH e do IL.

Votamos agora a proposta 729-C, apresentada pelos Deputados do PSD Paulo Neves, Sara Madruga da

Costa e Sérgio Marques, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 231.º — Alteração ao Estatuto dos Benefícios

Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do CH, do IL e da

Deputada do PSD Sara Madruga da Costa e abstenções do PSD, do BE, do PCP e do PAN.

Votamos, por fim, o corpo do artigo 231.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, voto contra do IL e abstenções do PSD, do BE,

do PCP, do CDS-PP, do PAN e do CH.

A proposta 100-C, do PEV, foi já votada no microguião «Eficiência energética», no primeiro dia de votações.

Passamos, assim, para a votação da proposta 811-C, apresentada pelo CH, de aditamento de um artigo

231.º-A — Dedução em sede de IRS para agregados familiares com dependentes que pratiquem atividades

desportivas.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, o voto a favor do CH e

abstenções do PSD, do CDS-PP, do PAN e do IL.

Segue-se o artigo 232.º — Prorrogação no âmbito do EBF.

Nada havendo a opor, votamos, conjuntamente, os n.os 1 e 2 do artigo 232.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do CH e abstenções do

PSD, do BE, do PCP, do PAN e do IL.

Temos agora a proposta 388-C, apresentada pelo IL, de eliminação do artigo 233.º — Norma revogatória no

âmbito do EBF, da proposta de lei.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.