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6 DE FEVEREIRO DE 2020

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PAN e do CH, votos contra do PCP

e do CDS-PP e abstenções do BE e do IL.

Passamos ao artigo 275.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de dezembro.

Não havendo objeções, vamos votar conjuntamente a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º

360/97, constante do artigo 275.º, e o corpo deste artigo da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do PAN e abstenções

do BE, do CDS-PP, do CH e do IL.

Segue-se o artigo 276.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro.

Pergunto se podemos agregar algumas votações relativas a este artigo.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, podemos votar o n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º

42/2001 juntamente com o corpo do artigo 276.º e, depois, os restantes também em conjunto.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar conjuntamente o n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42/2001,

constante do artigo 276.º, e o corpo deste artigo da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PAN, votos contra do CDS-PP e

abstenções do PSD, do BE, do PCP, do CH e do IL.

Votamos, agora, os n.os 1, 2 e 3 do artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 42/2001, constantes deste artigo da

proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PAN e abstenções do PSD, do BE,

do PCP, do CDS-PP, do CH e do IL.

Passamos ao artigo 277.º — Aditamento ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro.

Se não houver oposição, vamos votar conjuntamente o artigo 18.º-A do Decreto-Lei n.º 42/2001, constante

do artigo 277.º, e o corpo deste artigo da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PAN, votos contra do CDS-

PP e abstenções do PSD, do PCP, do CH e do IL.

Segue-se o artigo 278.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro.

Não havendo objeções, vamos votar conjuntamente os n.os 1 e 2 do artigo 10.º-A do Decreto-Lei n.º 123/2010,

constantes do artigo 278.º, e o corpo deste artigo da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD, do BE,

do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL.

Passamos ao artigo 279.º — Alteração à Lei n.º 7/96, de 29 de fevereiro.

Começamos por votar a proposta 802-C, do PSD, de eliminação deste artigo da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PAN, votos a favor do PSD, do BE e do CH

e abstenções do PCP, do CDS-PP e do IL.

Não havendo oposição, vamos votar as alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 7/96,

constantes do artigo 279.º, juntamente com o corpo deste artigo da proposta de lei.