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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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O Sr. Presidente: — Assim faremos.

Vamos, então, proceder à votação da alínea b) do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 118/83, constante do artigo

273.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e do PAN, votos contra do

CDS-PP e abstenções do PCP, do CH e do IL.

Vamos votar agora, conjuntamente, as alíneas c) e d) e o corpo do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 118/83,

constantes do artigo 273.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PAN e abstenções do PSD,

do PCP, do CDS-PP, do CH e do IL.

Se não houver oposição, votamos agora conjuntamente o n.º 1 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 118/83,

constante do artigo 273.º, e o corpo deste artigo da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PAN e abstenções do PSD,

do PCP, do CDS-PP, do CH e do IL.

Segue-se a votação da proposta 1098-C, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 273.º-A — Alargamento

da ADSE a todos os portugueses, independentemente de terem ou não um vínculo laboral ao Estado.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP e do PAN e votos a

favor do CDS-PP, do CH e do IL.

Prosseguimos com a votação da proposta 1180-C, do PCP, de aditamento de um artigo 273.º-A — Alteração

ao Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do IL, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN e do CH e a abstenção do PSD.

Passamos ao artigo 274.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de abril.

Se não houver oposição, vamos votar conjuntamente os n.os 1 e 2 do artigo 4.º-B do Decreto-Lei n.º 133/88,

constantes deste artigo da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PAN e do CH, votos contra

do PCP e do CDS-PP e abstenções do BE e do IL.

Relativamente à proposta 1127-C, do PS, pergunto se podemos votar conjuntamente as partes em que adita

um n.º 1, um n.º 2, um n.º 3, um n.º 4 e um n.º 5 ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 133/88, constante deste artigo

da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo oposição, vamos votá-las.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PAN e do CH, votos

contra do PCP e abstenções do CDS-PP e do IL.

Por fim, votamos o corpo do artigo 274.º da proposta de lei.