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6 DE FEVEREIRO DE 2020

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do CDS-PP, do PAN e

do IL e abstenções do PSD, do BE e do CH.

Passamos ao artigo 263.º da proposta de lei — Revogação do artigo 5.º-A da Lei n.º 62/98, de 1 de setembro.

Vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP, votos contra do CDS-PP e

do PAN e abstenções do BE, do CH e do IL.

Vamos votar a proposta 460-C, apresentada pelo PCP, de um artigo 263.º-A — Financiamento do Instituto

do Cinema e do Audiovisual, IP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE e do PCP e abstenções do PAN e do CH.

Relativamente ao artigo 264.º — Alteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de

Segurança Social, por não haver oposição, creio que podemos votar em conjunto as propostas 148-C1, 148-C2

e 148-C3, apresentadas pelo PAN, nas partes em que emendam os artigos 71.º, 72.º e o n.º 1 do artigo 73.º do

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD, do BE e do PCP, votos a favor do

PAN, do CH e do IL e a abstenção do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 1119-C, apresentada pelo CDS-PP, de substituição da alínea a) do n.º 1 do artigo

157.º e de substituição do n.º 4 do artigo 163.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial

de Segurança Social.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP e do PAN, votos a favor do CDS-

PP, do CH e do IL e a abstenção do PSD.

Vamos votar agora o n.º 1 do artigo 198.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de

Segurança Social, tal como consta do artigo 264.º da proposta de lei.

O Sr. Carlos Silva (PSD): — Sr. Presidente, qual é o número da proposta que vai ser votada?

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, estamos a votar o artigo 264.º da proposta de lei, no que respeita ao n.º

1 do artigo 198.º, o n.º 1 do artigo 217.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de

Segurança Social e o corpo do artigo 264.º da proposta de lei. Creio que podemos votá-los conjuntamente.

O Sr. Carlos Silva (PSD): — Sr. Presidente, pedimos que esta votação seja adiada, por favor.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, todas as votações terão de ser feitas hoje, como todas as Sr.as e Srs.

Deputados sabem.

Mas vamos, então, remeter essa votação para o final.

Srs. Deputados, vamos prosseguir com a votação da proposta 1033-C, apresentada pelo PSD, de aditamento

de um artigo 264.º-A — Alteração à lei-quadro das entidades reguladoras.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD, do

CDS-PP, do PAN, do CH e do IL.

Vamos proceder agora à votação da proposta 1184-C, apresentada pelo PCP, de um artigo 264.º-A —

Ampliação das fontes de financiamento da Segurança Social.