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6 DE FEVEREIRO DE 2020

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O Sr. Presidente: — Sim, com os votos contra do PS e do Iniciativa Liberal, Sr. Deputado.

Vamos, então, votar o corpo do artigo 271.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do CH e do IL,

votos a favor do PS e a abstenção do PAN.

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, o corpo do artigo foi rejeitado?

O Sr. Presidente: — Sim, Sr. Deputado, o corpo do artigo 271.º da proposta de lei teve os votos favoráveis

do PS, a abstenção do PAN e os votos contra de todos os outros partidos.

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr. Presidente, se bem percebi, então, foi aprovada uma tabela sem

corpo de artigo.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, peço desculpa. O que é que acabámos de votar?

O Sr. Presidente: — Esta última votação foi do corpo do artigo 271.º da proposta de lei, no qual o PCP votou

contra.

Sr.as e Srs. Deputados, vamos prosseguir para o artigo 272.º — Alteração ao Estatuto da Aposentação.

Não havendo objeções, vamos votar conjuntamente o artigo 72.º-A do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de

dezembro (Estatuto da Aposentação), constante do artigo 272.º, e o corpo deste artigo da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do CDS-

PP e do IL e abstenções do BE, do PAN e do CH.

Segue-se o artigo 273.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro.

Começamos por votar a proposta 1195-C, na parte em que adita um n.º 3 ao artigo 46.º do Decreto-Lei n.º

118/83.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a favor do BE,

do PCP e do PAN e a abstenção do PSD.

Votamos, de seguida, a proposta 1195-C, na parte em que adita um n.º 3 ao artigo 47.º do Decreto-Lei n.º

118/83.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a favor do BE,

do PCP e do PAN e a abstenção do PSD.

Pergunto se podemos agregar algumas votações relativas a este artigo da proposta de lei.

O Sr. Carlos Silva (PSD): — Sr. Presidente, para já, podemos votar conjuntamente o n.º 4 do artigo 57.º e a

alínea a) do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 118/83.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar em conjunto o n.º 4 do artigo 57.º e a alínea a) do artigo 61.º do

Decreto-Lei n.º 118/83, constantes do artigo 273.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e do PAN, votos contra

do CDS-PP e abstenções do PCP, do CH e do IL.

O Sr. Carlos Silva (PSD): — Sr. Presidente, por nós, as restantes votações relativas ao artigo 61.º do

Decreto-Lei n.º 118/83 podem ser feitas em conjunto, à exceção da alínea b).