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6 DE FEVEREIRO DE 2020

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e do PAN e

abstenções do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL.

Vamos votar a proposta 697-C, apresentada pelo Livre, de aditamento de um artigo 196.º-A — Campanha

nacional de identificação eletrónica de animais de companhia.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do IL, votos a favor do BE, do PCP e

do PAN e abstenções do CDS-PP e do CH.

Prosseguimos, com a votação da proposta 699-C, apresentada pelo Livre, de aditamento de um artigo 215.º-

A — Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PAN, do CH e do IL e

abstenções do PSD, do PCP e do CDS-PP.

A votação do artigo 196.º da proposta de lei tinha ficado pendente.

O n.º 1 do artigo 196.º já foi aprovado com a votação da proposta 6-C, do PAN, e falta votar o n.º 2. Pergunto

se podemos votar.

Pausa.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, eu não faço parte da Comissão, mas tenho o direto de

falar, se o Sr. Presidente me autorizar, claro.

O Sr. Presidente: — Se for para esclarecer, faz favor.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, a proposta 149-C, do PEV, tem de ser votada, porque a

proposta 6-C, do PAN, tem dois números enquanto a nossa proposta só tem um número. Portanto, o que poderá

estar prejudicado é a proposta e não o número.

Por aquilo de que me tenho apercebido durante o decorrer dos trabalhos desta Comissão, quando o autor

das propostas requer que elas sejam votadas, têm-no sido.

O Sr. Presidente: — Como é uma prorrogativa do proponente, vamos votar a proposta 149-C, do PEV, de

emenda do n.º 1 do artigo 196.º da proposta de lei.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas preciso de pedir esclarecimentos sobre

o que se está a passar relativamente ao artigo 196.º, porque não estou a perceber.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, com toda a simplicidade, é o seguinte: votámos a proposta 6-C, do PAN,

mas o PEV tinha uma proposta de emenda ao n.º 1 do artigo 196.º que não foi votada. Poderíamos considera-

la prejudicada, mas isso é uma tradução do sentido de voto. A verdade é que o proponente quer ver a proposta

votada, portanto sê-lo-á.

Pergunto se podemos retomar a votação da proposta 149-C, do PEV.

Pausa.

Afinal, os serviços informam-me que já votámos a proposta. Foi votada há pouco e foi aprovada. Portanto,

Sr. Deputado José Luís Ferreira, até lhe dou uma boa notícia: a proposta 149-C, do PEV, foi aprovada.

Sr.as e Srs. Deputados, é mais simples do que qualquer outra suposição: votámos todas as propostas

relativas ao artigo 169.º da proposta de lei. Portanto, como ainda há pouco a única proposta que não foi aprovada

foi a proposta 165-C, do BE, de emenda ao n.º 2 do artigo 196.º, temos de votar o n.º 2 do artigo 196.º da

proposta de lei.