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6 DE FEVEREIRO DE 2020

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Não havendo oposição, vamos votar a proposta 1050-C, do CDS-PP, de emenda da alínea b) do n.º 1 do

artigo 13.º do Código do IVA e de emenda das alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 14.º do mesmo Código, constantes

do artigo 213.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PAN, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do

CH e do IL e abstenções do PSD e do BE.

Passamos à votação da proposta 611-C, apresentada pelo Livre, de substituição da alínea r) do n.º 1 do

artigo 14.º do Código do IVA, constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE do PCP, do CDS-PP, do CH e do IL, votos

a favor do PAN e a abstenção do PSD.

Votamos, agora, a proposta 201-C, apresentada pelo PCP, de emenda da alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º do

Código do IVA, constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos votar a proposta 440-C, apresentada pelo Chega, de emenda da alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º do

Código do IVA, constante do artigo 213.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do CH e do

IL e abstenções do BE, do PCP e do PAN.

Vamos votar a proposta 851-C, apresentada pelo PSD, de emenda da alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º do

Código do IVA, constante do artigo 213.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do CH e do

IL e abstenções do BE, do PCP e do PAN.

Votamos agora a alínea h) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, do Código

do Imposto sobre o Valor Acrescentado, constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PAN e do

CH e abstenções do BE e do IL.

Votamos, de seguida, a proposta 1199-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um n.º 4 ao artigo 21.º

do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do

CH e do IL e abstenções do PSD e do PAN.

Passamos à votação da proposta 47-C, apresentada pelo PAN, de emenda do n.º 1 do artigo 53.º do Código

do IVA.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do CH

e do IL e a abstenção do BE.

Votamos, de seguida, a proposta 1055-C, do CDS-PP, de emenda do n.º 1 do artigo 53.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do CDS-PP, do CH e do

IL e abstenções do PSD, do PCP e do PAN.