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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Vamos votar a proposta 941-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 53.º do

Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do

PAN, do CH e do IL e a abstenção do PSD.

De seguida, votamos a proposta 762-C, apresentada pelos Deputados do PSD Paulo Neves, Sara Madruga

da Costa e Sérgio Marques, de aditamento de um artigo 56.º ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do IL, o voto a favor da Deputada do PSD Sara

Madruga da Costa e abstenções do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN e do CH.

Passamos à votação da alínea a) do n.º 2 do artigo 78.º-A, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro do

Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, constante do artigo 213.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP e abstenções do BE, do

CDS-PP, do PAN, do CH e do IL.

Segue-se a votação da proposta 357-C, apresentada pelo IL, de emenda do nº 2 do artigo 78.º-B do Código

do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do CDS-PP, do

CH e do IL e abstenções do PSD e do PAN.

Vamos votar agora o n.º 2 do artigo 78º-B do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, do Código do

Imposto sobre o Valor Acrescentado, constante do artigo 213.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP, o voto contra do IL e abstenções do

PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN e do CH.

Votamos agora a proposta 793-C, apresentada pelo IL, de emenda da alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º-D do

Código do IVA, constante do artigo 213.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PAN, do CH e do IL e abstenções

do PSD, do BE, do PCP e do CDS-PP.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, podemos juntar as três próximas votações relativas ao n.º

1 do artigo 78.º-D do Decreto-Lei n.º 394-B/84?

O Sr. Presidente: — Por mim, seguramente que sim e, pelo rosto dos demais, certamente.

Vamos votar, então, em conjunto, as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 1 do artigo 78.º-D do Decreto-Lei n.º

394-B/84, de 26 de dezembro, do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, constante do artigo 213.º da

proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP e abstenções do BE,

do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, por nós, de seguida, podemos juntar a votação das

alterações constantes da proposta 793-C, da Iniciativa Liberal.