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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PAN e abstenções do PSD, do BE, do

PCP, do CDS-PP, do CH e do IL.

Ficam, assim, concluídas as votações deste microguião.

Pausa.

Sr.as e Srs. Deputados, como é previsível, eventualmente ainda poderemos ter de proceder à votação de

algumas propostas que os serviços estão a confirmar se foram ou não votadas.

Uma vez que concluímos os microguiões, vamos voltar ao guião das votações de hoje. O PS tinha pedido

para se votarem no final algumas normas, como é o caso do artigo 213.º e seguintes da proposta de lei.

Estamos, pois, em condições de votar o artigo 213.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor

Acrescentado.

Começamos com a votação da proposta 696-C, apresentada pelo PAN, de emenda do n.º 1 do artigo 9.º do

Código do IVA, constante do artigo 213.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CH, votos a favor do BE, do PAN e do IL e

abstenções do PSD, do PCP e do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 21-C, apresentada pelo PAN, de emenda à alínea b) do n.º 15 do artigo 9.º

do Código do IVA, constante do artigo 213.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do CH, votos a favor do

BE e do PAN e abstenções do PCP e do IL.

Votamos, de seguida, a proposta 243-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um n.º 25-A ao artigo 9.º

do Código do IVA, constante do artigo 213.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PCP, do PAN e do IL

e abstenções do PSD, do CDS-PP e do CH.

Votamos agora a proposta 419-C, apresentada pelo PAN, de aditamento de um n.º 38 ao artigo 9.º do Código

do IVA, constante do artigo 213.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PAN e do IL e abstenções

do PSD, do PCP, do CDS-PP e do CH.

Procedemos agora à votação da proposta 433-C, apresentada pelo PAN, de aditamento de um n.º 38 ao

artigo 9.º do Código do IVA, constante do artigo 213.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN e do IL e

abstenções do PSD e do CH.

Votamos, de seguida, a proposta 1050-C, apresentada pelo CDS-PP. Pergunto se podemos agregar as

votações das três alterações contidas nesta mesma proposta.

Pausa.