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6 DE FEVEREIRO DE 2020

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vez de ser imediatamente a seguir à aprovação do Orçamento, passasse a ser 30 de junho deste ano, dando,

assim, mais tempo para a aplicação da taxa.

Relativamente à alínea b) do n.º 3 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, no que diz respeito à

coincineração, reduzimos para 85%, em vez de 100%.

Além disso, acrescentámos um n.º 22, com uma formulação mais genérica, onde se refere que o Governo

fica obrigado, durante o ano de 2020, a rever o regime geral de gestão de resíduos, fixando os valores da TGR

para os anos seguintes.

O Sr. Presidente (Alberto Fonseca): — Muito obrigado, Sr.ª Deputada.

Antes de colocar à votação o recurso apresentado pelo PAN no sentido de ser aceite a substituição da

proposta 73-C, pergunto se todos ficaram esclarecidos quanto ao que está em causa.

Pausa.

Não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

Vamos, então, proceder à votação da versão substituída da proposta 73-C, do PAN, de aditamento de um

artigo 240.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PAN e do IL e votos contra do PSD,

do PCP e do CDS-PP.

Passamos ao artigo 248.º — Contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos

médicos do Serviço Nacional de Saúde.

Começamos por votar a proposta 254-C, do Iniciativa Liberal, de eliminação deste artigo da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do PSD, do CDS-

PP e do IL e a abstenção do PAN.

Segue-se a votação da proposta 314-C, do Chega, também de eliminação deste artigo da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP e do PAN e votos a favor do

PSD, do CDS-PP e do IL.

Temos ainda para votação a proposta 1110-C, do CDS-PP, igualmente de eliminação do artigo 248.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP e do PAN e votos a favor do

PSD, do CDS-PP e do IL.

Pergunto se podemos votar conjuntamente as propostas, apresentadas pelos Deputados do PSD Paulo

Neves, Sara Madruga da Costa e Sérgio Marques, 749-C1, que emenda os n.os 1 e 2 do artigo 1.º, o n.º 1 do

artigo 2.º, o n.º 1 do artigo 3.º, o n.º 1 do artigo 5.º, os n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º e o artigo 7.º do regime que cria

uma contribuição extraordinária dos fornecedores do SNS de dispositivos médicos, constantes do artigo 248.º

da proposta de lei, e 749-C2, que adita um n.º 4 ao artigo 6.º do mesmo regime.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD e do IL, votos a favor do BE, do

CDS-PP e da Deputada do PSD Sara Madruga da Costa e abstenções do PCP e do PAN.

Segue-se a votação da proposta 1048-C, do PS, de emenda da alínea c) do artigo 4.º do mesmo regime.