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21 DE NOVEMBRO DE 2020

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O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Afonso Oliveira pede a palavra para que efeito?

O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, antes da interrupção dos trabalhos, foram votadas duas

propostas do PSD: a 1139-C, de aditamento de um artigo 265.º-A, e 1143-C, de aditamento de um artigo 265.º-

B.

Consideramos que a forma como estas duas propostas foram votadas não foi correta, Sr. Presidente. O corpo

do n.º 1 foi votado separadamente do conjunto do n.º 1. Isto não pode ser assim.

Requeremos, pois, que estas duas propostas sejam votadas novamente.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço desculpa, mas não pode ser assim como?

O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, não é possível, na nossa ótica, haver uma votação

separando o corpo do resto da proposta. Não estou a falar dos pontos 2, 3 e 4, mas do ponto 1 e alíneas a) e b)

do artigo 4.º.

Gostava de saber o que é que foi aprovado nesta votação.

O Sr. Presidente: — Está a falar da proposta 1139-C. É dessa?

O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Refiro-me às propostas 1139-C e 1143-C, mas agora, especificamente,

estava a falar da proposta 1139-C. Mas passa-se o mesmo com a outra proposta.

Portanto, o que nos parece é que as duas propostas devem ser votadas novamente, sob pena de estarmos

a cometer um erro na decisão, não digo de cada grupo parlamentar, mas, sim, do ponto vista jurídico, pois as

propostas foram mal votadas.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, se bem percebi a observação do Sr. Deputado Afonso Oliveira…

Pausa.

O Sr. Deputado João Paulo Correia pretende usar da palavra?

O Sr. João Pulo Correia (PS): — Sr. Presidente, prefiro ouvir primeiro a sua apresentação.

O Sr. Presidente: — Se bem percebi a observação do Sr. Deputado Afonso Oliveira, ela prende-se com a

inteligibilidade do texto aprovado.

Compreendo-o, na medida em que, existindo um corpo de um artigo — não se trata bem o corpo de um

artigo, mas de um introito ao artigo, porque o que me está a ser referido é que foi reprovado o ponto 1, que

termina com dois pontos, e, a seguir, foi aprovada a redação do artigo 4.º. Portanto, o que foi rejeitado foram os

pressupostos e foi aprovado o artigo 4.º.

Pode, eventualmente, não ter o propósito do proponente, mas é legítimo ser requerida a sua separação.

Quanto à inteligibilidade, a Mesa não cuida dela. É um pressuposto dos grupos parlamentares, quando

votam, terem isso em atenção. Não é a primeira, nem será, infelizmente, a última vez que uma votação truncada

perde o sentido que o proponente lhe quis dar, mas é uma prerrogativa do proponente. Ou seja, foi aprovado a

partir das aspas, artigo 4.º e seguinte.

Aquilo que está a referir é se quem votou tinha em atenção que os pressupostos poderiam pôr em causa a

legibilidade da norma.

Sr. Deputado João Paulo Correia, faça favor.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, se bem percebo, se o corpo do artigo 265.º-A fosse

aprovado, segundo a proposta do PSD, iria autorizar o Governo a proceder a alterações orçamentais para

compensar o que foi aprovado, ou seja, a redução de 50% e de 75% do valor das portagens nestas concessões.

Ora, como esta autorização dada ao Governo para proceder a alterações orçamentais foi rejeitada, o

Governo, para executar a redução do valor das portagens, deixa de poder compensar esta quebra de receita