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II SÉRIE-OE — NÚMERO 4

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Sinceramente, nem sequer compreendo qual é a necessidade… Há aqui uma estratégia de tentar tratar isto

politicamente, quando a questão é a de perceber o que estamos a votar. O que estamos a propor nos pontos 1,

2, 3 e 4 está clarinho como a água. Não há aqui nenhuma dúvida.

Não vale a pena estarmos com estratégias ou táticas políticas para uma votação.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Fernando Anastácio, faça favor.

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr. Presidente, obviamente, eu estava presente quando a proposta foi

submetida a votação. Não foi suscitada, pelo autor da proposta, nenhuma questão relativamente à forma da

votação, quando foi requerida, por uma das bancadas, a sua desagregação e votação por pontos.

Portanto, essa votação ocorreu, aliás, como habitualmente acontece, inclusive relativamente ao corpo dos

artigos. Já não é a primeira nem a segunda vez que se autonomiza a votação do corpo dos artigos.

A questão tem a ver com a forma como a proposta foi colocada por parte do seu autor, que não se opôs à

desagregação da proposta, antes pelo contrário, aceitou-a e participou na votação.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, faça favor.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, queria colocar duas questões.

A primeira é sobre a nossa regra e como temos votado até agora. Dou dois exemplos: quando votamos um

articulado, ele está dividido entre corpo e alíneas. Portanto, no próprio articulado, os guiões de votação dividem

o corpo das alíneas. Essa é uma possibilidade que se tem dado na votação de articulados. Qual tem sido a regra

das propostas?! Tem sido a desagregação, conforme pedido por quem está a votar, e tem sido sempre assim.

Lembro-me que, ainda ontem, se não estou em erro, uma proposta do Chega voltou para trás precisamente

porque o corpo teve de ser desagregado para poder ser votado de forma diferenciada. Por isso, o precedente

existe e é amplo.

Segunda questão, parece-me que esta não é apenas uma questão jurídica, é uma questão política. Não é

indiferente, nomeadamente para o Bloco de Esquerda, votar uma redução do valor de portagens, dando poder

ao Governo para fazer essa redução compensando-a com outras despesas dentro do Orçamento, ou

acrescentar despesas sem ir buscar a outros lados do Orçamento.

Por isso, não é só uma questão jurídica, é também uma questão política e deve ser dada a opção aos grupos

parlamentares de poderem fazer a sua decisão política e perceber qual é a proposta que tem o voto maioritário.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Duarte Alves, faça favor.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, parece-nos que esta votação é feita como qualquer outra

alteração legislativa, permitindo que qualquer grupo parlamentar possa dividir o corpo das alíneas.

De facto, neste caso, há uma questão de fundo, porque o corpo coloca um conjunto de condicionantes com

as quais não estamos de acordo, mas estamos de acordo com a alteração, sem essas condicionantes. Portanto,

votámos a favor das alterações.

O artigo tem, como epígrafe, «Alteração ao Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de junho». Estando aprovada

apenas a alteração sem o corpo que tinha sido proposto pelo PSD, pensamos que isso pode perfeitamente ser

resolvido em redação final. Em redação final, é possível resolver esta questão e não ficar com nenhuma

incongruência jurídica. Nesse caso, ficaria, em termos de redação final, alguma coisa como «O Decreto-Lei n.º

67-A/2010, no artigo 5.º, passa a ter a seguinte redação» e, depois, a redação que lá está. Esta é uma questão

clássica de resolução dos problemas em redação final.

Portanto, não nos parece que haja nenhum motivo para impedir um grupo parlamentar de desagregar o corpo

das alíneas, pois essa é uma prerrogativa que sempre esteve presente nos nossos trabalhos, ainda para mais

em alterações legislativas.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, para não introduzir ruído onde ele já existe, está a referir-se à proposta

1143-C. Creio que está em causa a proposta 1139-C. É isso? Ou são as duas?

Pausa.