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21 DE NOVEMBRO DE 2020

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um de nós sujeitos a maiorias conjunturais para não haver desagregações. Isso é deturpar tudo aquilo que foi

conquistado nos últimos anos, em termos de estabilização do debate orçamental.

O Sr. Presidente: — Mas a proposta já foi votada. É o que estou a dizer.

Portanto, nesses termos, não vale a pena repetir a votação. É isso?

O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas fiz uma proposta. Já percebi a posição

do Sr. Deputado André Silva, que já a explicou duas vezes. Já todos percebemos.

Portanto, mantemos a nossa posição, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — A possibilidade de votar as propostas por artigos e alíneas é uma prerrogativa dos Srs.

Deputados, e já o fizeram, já votaram. Retomados os trabalhos, há um pedido para repetir uma votação.

Pergunto se esse pedido é de acolher, ou não.

Sr. Deputado Duarte Alves, faça favor.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, nós não temos problemas nenhuns em repetir a votação. Não

aceitamos é que se impeça a votação desagregada do corpo do artigo das alterações que são propostas ao

Decreto-Lei.

Portanto, não abdicamos da nossa prerrogativa de poder votar o corpo de forma diferente das alterações

legislativas que se propõem.

O Sr. Presidente: — Certo.

Sr.ª Deputada Cecília Meireles, faça favor.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, andamos aqui em círculos. Acho que é evidente que

aquilo que o PSD está a requerer é que seja repetida a votação, recusando o PSD a desagregação da proposta,

apenas aceitando a desagregação da proposta em números. É isso que está em cima da mesa.

A questão é a de saber se quem propõe uma proposta tem, ou não, o poder de impedir a sua desagregação.

Essa é que é a questão de fundo.

Do meu ponto de vista, o proponente deve ter esse poder, mas aceito que isso seria o estabelecimento de

um precedente. Nunca nos tinha acontecido, e não aconteceu nas últimas votações, haver oposição do

proponente a que a proposta fosse desagregada, que é o que está a acontecer agora. O que agora está a

acontecer é uma oposição do proponente a que a proposta seja desagregada.

Portanto, o que a Mesa tem de decidir é se o proponente se pode opor, ou não. Se não puder, a única

alternativa que tem é a de retirar a proposta.

Porém, chamo a atenção de que é, de facto, um precedente, mas, pelo contrário, também é um precedente

dizer que qualquer partido pode desagregar até para além dos números, contra a vontade do proponente.

Também é esse o precedente que estamos a estabelecer.

Devo dizer que prefiro ter o poder sobre as minhas propostas, para que elas não sejam completamente

desvirtuadas. Como precedente, prefiro esse.

O Sr. Presidente: — Mas o precedente, Sr.ª Deputada — e disso não há dúvida —, é que se pode desagregar

e a consequência, para o proponente, é a de poder retirar a proposta, precisamente para evitar as consequências

que não quis com a sua proposta. No entanto, existe a prerrogativa de os demais expressarem de modo

diferente.

Se a proposta for submetida novamente à votação e se for solicitada a sua desagregação, ela será feita,

porque o resultado final não é o resultado do partido proponente, nem daquele que o requereu, é o da vontade

do plenário da Comissão e, em última análise, do Plenário da Assembleia da República. É a vontade do

legislador. Uma lei não é a pretensão de alguém, é uma lei da República.

Portanto, todos os partidos, quando votam de modo parcelar, têm de ter consciência do que estão a fazer.

Nesse sentido, estão a expressar a vontade da República, com todas as ponderações sobre as consequências

dos seus atos.