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21 DE NOVEMBRO DE 2020

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Sr. Deputado Afonso Oliveira, faça favor.

O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, a proposta que faço — e cada partido tomará a posição que

quiser — é que sejam votadas, novamente, as duas propostas, desagregadas apenas por pontos: os pontos 1,

2, 3 e 4 da proposta 1139-C e os pontos 1, 2 e 3 da proposta 1143-C. Acho que, assim, ficaria claríssima a forma

como o PSD apresentou a proposta. Tem a ver com o que está subjacente à proposta e, depois, cada um poderá

votar da forma que entender. Não vale a pena é criar uma nova decisão, que não é aquela que era a proposta

originária do PSD. Não vale a pena.

Acho que alguns partidos estão preocupados apenas com a questão política, que é fundamental e decisiva,

mas é preciso que se vote corretamente as propostas, e isso não aconteceu na anterior votação. Portanto,

propomos que as propostas sejam votadas novamente, Sr. Presidente. Aliás, já não é a primeira vez que

acontece votar novamente. Ninguém vai dizer que é a primeira vez que tal acontece, ou, de repente, também

há uma novidade em relação a isto? Ou as novidades só interessam quando interessam?

Portanto, vamos ser corretos e sérios na forma como tomamos as decisões e aceitar aquilo que é razoável.

O Sr. Presidente: — Bom, podemos proceder a uma nova votação. Penso que não há objeções.

Sr. Deputado Duarte Alves, faça favor.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, não temos problemas nenhuns em repetir a votação, desde

que se mantenha a desagregação do corpo do n.º 1 e, depois, a alteração ao artigo 5.º em relação a uma das

propostas e a alteração ao artigo 4.º em relação à outra proposta. Para nós, a questão de fundo é a diferente

consideração que temos em relação à alteração que se propõe aos decretos-leis e, depois, às condicionantes

que o PSD coloca no n.º 1.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado André Silva, para terminarmos esta questão, faça favor.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, as opções políticas de votação de cada grupo parlamentar e o

resultado final são da responsabilidade de cada um desses partidos.

O que o Grupo Parlamentar do PAN solicita à Mesa é que cumpra o Regimento. É possível, ou não, separar

o corpo dos outros números e as alíneas dentro de cada número? Se sim, que se faça. Se não, que não se faça.

Se houver dúvidas, que se faça uma votação no Plenário, decidimos isto e avançamos.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado André Ventura, faça favor.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, independentemente do precedente e do que o Deputado André

Silva disse agora, ou seja, que as regras são para cumprir, em todo o caso, penso que há algo que faria sentido,

que é o seguinte: quando é solicitada a desagregação, como o foi, e o autor da proposta entende que esta,

nessas condições, deixa de ser politicamente viável, então, não deve permitir que a proposta, assim, chegue a

votação. Caso contrário, caso entendam, pode submeter novamente a proposta a votação, com o acordo de

todos os grupos parlamentares. Não pode é ser pedida a desagregação novamente, senão, nunca mais saímos

daqui hoje.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Pode, pode!

O Sr. André Ventura (CH): — Eu sei que pode. O que estou a dizer é que, se o autor não quiser desagregá-

la, não vai a votos. Acho que essa é uma boa regra.

O Sr. Presidente: — O autor pode retirar a proposta, se assim achar. Não pode impedir que seja requerida

a desagregação por parte de quem queira expressar de forma diferente a sua apreciação sobre cada

componente da proposta.

Pergunto se querem repetir a votação.