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24 DE MAIO DE 2022

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Sr. Deputado Miguel Cabrita, pretende intervir?

O Sr. Miguel Cabrita (PS): — Sr. Presidente, a minha intervenção ia exatamente no sentido da dúvida que

colocou. Isto porque era também a nossa perceção a de que os artigos 90.º a 95.º da proposta de lei, creio, não

teriam sido discutidos hoje de manhã, justamente por estarem juntos com outros relativos a autarquias que

seriam apreciados durante o dia de amanhã. Se houver uma confirmação, claro que seria melhor para todos.

O Sr. Presidente (Hugo Carneiro): — Sr. Presidente, vamos tentar confirmar.

Pausa.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, o guião de discussão que a mesa tem para amanhã começa

no artigo 116.º e vai até ao 200.º

Não tem estes artigos porque, assumo, já foram discutidos hoje.

O Sr. Presidente (Hugo Carneiro): — Vamos tentar confirmar e, enquanto aguardamos, há também aqui a

proposta do Livre sobre a qual ainda não se pronunciaram.

Não sei se alguém quer acrescentar alguma coisa, uma vez que o Sr. Deputado Miguel Cabrita já se

pronunciou.

Pausa.

Relativamente à proposta do Livre, como é mais simples, o meu entendimento poderei dizê-lo desde já: a

proposta inicial do Livre prevê o alargamento do subsídio de desemprego num conjunto de três situações e

essas situações, mais ou menos, mantêm-se na proposta alterada do Livre, com a exceção do artigo 99.º-B,

que é introduzido. Esse artigo não fala sobre o alargamento do subsídio de desemprego, mas sobre licenças

para formação e isso, objetivamente, parece-me que é matéria distinta daquela que era tratada na proposta

inicial.

Portanto, o meu entendimento, relativamente à proposta do Livre, é que, de facto, não é matéria diretamente

relacionada que pudesse incluir ou ser abordada numa proposta de substituição, pelo que não irei aceitar esta

alteração que o Livre faz relativamente àquilo que adiciona, ou seja, relativamente às licenças de formação.

Assim, o artigo 99.º-A é matéria relacionada, o partido reformula a sua proposta e, portanto, a parte do artigo

99.º-A julgo que poderá ser aceite, o artigo 99.º-B é matéria distinta, pelo que irei rejeitar a sua aceitação como

proposta de substituição.

Relativamente ao Livre, era isto que gostava de dizer, sem prejuízo de o partido, depois, proceder através

das formas regimentais que tiver à sua disposição, se discordar desta decisão.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, posso deixar nas suas mãos o guião de discussão dos

artigos distribuído hoje, que inclui os artigos 95.º, 96.º, 97.º, 97.º-A e por aí fora. Portanto, a matéria foi alvo da

discussão esta manhã.

O Sr. Presidente (Hugo Carneiro): — Não é preciso, Sr. Deputado, nós já temos a confirmação de que essa

matéria já foi discutida. A DAPLEN (Divisão de Apoio ao Plenário) confirmou que esta matéria foi discutida no

Plenário.

Assim sendo, a avaliação que faço desta questão é a seguinte: a matéria que é tratada na proposta de

substituição, de alguma forma, está relacionada com a Lei das Finanças Locais, como aqui foi referido. É

verdade e, portanto, se a questão não tivesse sido discutida em Plenário, aceitaria a proposta de substituição.

Tendo sido já feita a discussão não parece correto que se esteja a votar uma coisa nova que trata matéria

sobre a qual, ainda que tenha que ver com o endividamento das autarquias, não há possibilidade de suscitar a

sua discussão novamente em Plenário. Assim, irei rejeitar a proposta de substituição, sem prejuízo naturalmente