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II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do IL, do PCP, do BE e do

PAN e a abstenção do PSD.

Pergunto se podemos proceder à votação, em conjunto, dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 169.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo objeção, vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, do PCP e do PAN, votos

contra do IL e a abstenção do BE.

Passamos à votação da proposta 419-C, do PCP, de aditamento de um n.º 7 ao artigo 169.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e do PAN

e abstenções do CH e do IL.

Votamos, agora, a proposta 506-C, do Chega, na parte em que adita um n.º 7 ao artigo 169.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do IL, do BE e do PAN e

abstenções do PSD e do PCP.

Passamos à votação da proposta 506-C, do Chega, na parte em que adita um n.º 8 ao artigo 169.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do IL, do BE e do PAN e

abstenções do PSD e do PCP.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas não tenho a certeza se ficou

registado que o sentido de voto do PAN em relação ao n.º 3 do artigo 169.º da proposta de lei é a favor.

O Sr. Presidente (Hugo Carneiro): — De facto, Sr.ª Deputada, não tínhamos esse registo, pelo que vamos

registar, então, o voto a favor do PAN em relação ao n.º 3 do artigo 169.º da proposta de lei. O resultado da

votação não se altera e a proposta de lei mantém-se aprovada.

Segue-se a votação da proposta 1343-C, apresentada pelo PAN, de aditamento de um artigo 169.º-A —

Relatório sobre a qualidade do alojamento no ensino superior.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e do PAN e abstenções do PSD, do

CH, do IL e do BE.

Vamos votar a proposta 1241-C2, apresentada pelo PAN, de aditamento de um artigo 169.º-B — Revogação

do Decreto-Lei n.º 68/2015, de 29 de abril.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contrado PS, do PSD, do CH e do PCP, votos a favor do BE

e do PAN e a abstenção do IL.

Passamos ao artigo 170.º — Limite mínimo do valor da propina.