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25 DE MAIO DE 2022

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Não havendo objeções, vamos então votar, em conjunto, o n.º 1, as alíneas a) a c) e o corpo do n.º 2 e os

n.os 3 a 7 do artigo 121.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do IL e abstenções do PSD,

do CH, do PCP, do BE e do PAN.

Passamos à votação da proposta 125-C, do PCP, de emenda ao n.º 8 do artigo 121.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do IL e do PAN, votos a favor do PCP

e do BE e a abstenção do CH.

Pergunto se podemos votar os n.os 8 e 9 deste artigo da proposta de lei em conjunto.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, o PAN tem de votar esses números separadamente.

O Sr. Presidente (Hugo Carneiro): — Muito bem, assim faremos.

Começamos por votar o n.º 8 do artigo 121.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do IL e do PAN e abstenções do

PSD, do CH, do PCP e do BE.

Votamos, agora, o n.º 9 do mesmo artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do IL e abstenções do PSD, do

CH, do PCP, do BE e do PAN.

Passamos ao artigo 122.º — Princípio da unidade de tesouraria.

Podemos votar todo o artigo em conjunto?

A Sr. Carla Castro (IL): — Sr. Presidente, podemos fazer a votação conjunta, mas apenas até ao n.º 6.

O Sr. Presidente (Hugo Carneiro): — Vamos, então, votar em conjunto os n.os 1 e 2, as alíneas a) e b) e o

corpo do n.º 3, as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 4 e os n.os 5 e 6 deste artigo.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CH e abstenções do PSD, do IL, do

PCP, do BE e do PAN.

Se não houver oposição, votamos os demais artigos em conjunto.

Pausa.

Votamos, então, em conjunto, o n.º 7, as alíneas a) a c) e o corpo do n.º 8 e os n.os 9 e 10 do artigo 122.º da

proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CH, votos contra do IL e abstenções

do PSD, do PCP, do BE e do PAN.

Entramos, assim, no artigo 123.º — Limites máximos para a concessão de garantias.

Pergunto se podemos proceder à votação conjunta deste artigo até ao n.º 7.

O Sr. Joaquim Miranda Sarmento (PSD): — Sr. Presidente, podemos votar em conjunto até ao n.º 6,

inclusive, e, depois, o n.º 7, numa votação individual.