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II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

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Não havendo objeções, vamos votar, em conjunto, as alíneas a) a c) e o corpo do n.º 1 e os n.os 2 e 3 do

artigo 129.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do IL e do PCP e abstenções

do PSD, do CH, do BE e do PAN.

Passamos ao artigo 130.º — Dívida denominada em moeda diferente do euro.

Podemos votá-lo em conjunto?

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votar os n.os 1 e 2 deste artigo da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do CH e do IL e abstenções

do PSD, do PCP, do BE e do PAN.

Passamos ao artigo 131.º— Dívida flutuante.

Vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do IL e do PCP e abstenções do

PSD, do CH, do BE e do PAN.

Segue-se o artigo 132.º — Compra em mercado e troca de títulos de dívida.

Podemos votá-lo no seu conjunto?

Pausa.

Não havendo oposição, vamos votar o n.º 1 e as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 2 do artigo 132.º da proposta

de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CH e do IL e

abstenções do PCP, do BE e do PAN.

Passamos ao artigo 133.º — Gestão da dívida pública direta do Estado.

Pergunto se podemos votar em conjunto todo este artigo da proposta de lei.

O Sr. Joaquim Miranda Sarmento (PSD): — Sr. Presidente, peço que o n.º 4 seja votado em separado.

O Sr. Presidente (Hugo Carneiro): — Sendo assim, vamos votar, em conjunto, as alíneas a) a d) e o corpo

do n.º 1, as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 133.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do IL e abstenções do PSD,

do CH, do PCP, do BE e do PAN.

Votamos agora o n.º 4 do mesmo artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do IL e abstenções do

CH, do PCP, do BE e do PAN.

Passamos ao artigo 134.º — Eventos de projeção internacional.

Começamos por votar o n.º 1 deste artigo da proposta de lei.