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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Podemos votar as duas próximas propostas em conjunto?

Pausa.

Não havendo objeção, vamos votá-las. Referem-se à tabela da alínea a) e à tabela da alínea b), ambas do

n.º 1 do artigo 17.º do Código do IMT, constante do artigo 238.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CH, do

IL, do PCP e do PAN.

Podemos também juntar as duas próximas votações?

Pausa.

Vamos então votar, conjuntamente, as propostas 653-C3 e 653-C1, apresentadas pelo IL, na parte em que

alteram os n.os 2 e 3 do artigo 17.º do Código do IMT.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do BE e votos a favor

do CH, do IL e do PAN.

Não havendo objeção, vamos também votar conjuntamente o n.º 3 e a alínea b) do n.º 6 do artigo 17.º do

Código do IMT, constantes do artigo 238.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CH, do

IL, do PCP e do PAN.

Prosseguimos, com a votação da proposta 653-C1, do IL, na parte em que emenda o corpo do n.º 6 do

artigo 17.º do Código do IMT.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do BE e votos a favor do CH,

do IL e do PAN.

Não havendo objeções, vamos então votar conjuntamente o corpo do n.º 6 do artigo 17.º do Código do IMT

e o corpo do artigo 238.º, constantes da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CH, do

IL, do PCP e do PAN.

Passamos à votação da proposta 653-C4, do IL, na parte em que adita um artigo 238.º-A — Norma

revogatória no âmbito do Código do IMT.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do BE e votos a favor do CH,

do IL e do PAN.

Não havendo objeção, vamos votar conjuntamente a proposta 523-C, de alteração das alíneas c) e d) do

n.º 1 do artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação, e a proposta 324-C, de alteração à alínea a) do

n.º 2 do artigo 5.º do mesmo Código do IUC.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e do PAN, votos a favor do CH e do IL e

abstenções do PSD, do PCP e do BE.